Três dos seis réus acusados de roubo qualificado em Oeiras obtiveram liberdade provisória por decisão judicial divulgada nesta terça-feira (6). O juiz da 1ª Vara da Comarca local, Rafael Mendes Palludo, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, após análise individual da conduta dos acusados no processo n.º 0800265-27.2025.8.18.0030.
A decisão judicial beneficiou N. C. N. e F. dos S. M. L. R. de S. também foi contemplado pela revogação da prisão preventiva neste caso específico, porém, permanece detido em decorrência de outro processo judicial, relacionado ao crime de tráfico de entorpecentes (processo n.º 0800020-16.2025.8.18.0030).
A ação penal, de iniciativa do Ministério Público Estadual, apura o envolvimento de seis indivíduos no crime de roubo. Após a audiência ocorrida em 7 de abril, as defesas dos réus solicitaram a revogação das prisões preventivas. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da detenção. O magistrado, então, examinou a situação processual de cada acusado separadamente.
Sobre N. C. N., a decisão judicial considerou a ausência de condenações anteriores, apesar de outros processos em andamento. O réu é primário e não possui histórico de delitos graves. Adicionalmente, não foram encontrados objetos que representassem risco à ordem pública. O juiz concluiu que, na fase atual da instrução processual, a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares.
O mesmo entendimento foi aplicado a F. dos S. M.. Sua prisão havia sido mantida inicialmente devido à sua situação de foragido. Contudo, com o término da fase de instrução e sua atual custódia, o magistrado avaliou a possibilidade de substituir a medida por outras restrições legais, consideradas suficientes para garantir a regularidade do processo judicial.
Em relação a L. R. de S., a decisão judicial reconheceu que os elementos probatórios reunidos até o momento não justificavam a manutenção da prisão no processo de roubo. Entretanto, o réu continua preso preventivamente em virtude de outro decreto de prisão, referente ao processo de tráfico de drogas.
O juiz determinou que N. C. N. e F. dos S. M. cumpram medidas cautelares pelo período de seis meses. As medidas incluem comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, restrição de contato com as testemunhas do caso, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.
Os demais acusados permanecem sob prisão preventiva. A ação penal prossegue sua tramitação na Comarca de Oeiras.






