A decisão trata-se de uma ação popular ajuizada contra o prefeito na 2ª Vara Cível de Justiça da comarca de Oeiras, que determinou nesta última quinta-feira (10), a suspensão imediata de concurso público que seria realizado no município de São Francisco do Piauí.
A alegação é que a Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí, através do ato administrativo do chefe do poder executivo publicou edital de licitação e contratou empresa para realização de concurso público, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após assinatura de contrato.
A empresa que se consagrou vitoriosa foi o Instituto Machado de Assis, o qual lançou edital, nº 01/2016, que prevê o provimento de cargos, com base em uma suposta lei municipal, nº 401/2016.
No edital são ofertadas 35 vagas, com exigências de ensino médio e superior, com salários de R$ 880,00(oitocentos e oitenta) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A lei nº 401/2016 é inexistente, não havendo regulamentação legal para a realização concurso.
Na decisão, a juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano determinou, que será suspensa a realização das provas que estavam previstas para o dia 27 de novembro, sob pena de não cumprimento a presente decisão incorrer nas penas do crime capitulado no art. 330 do CP (Código Penal), ficando desde já aplicada multa diária de R$ 1.000,00 mil (Mil Reais), por dia de atraso, limitada a R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
A juíza determinou ainda, que seja intimado o presidente da Câmara Municipal de São Francisco para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência ou não da lei municipal 401/2016.
Procuramos o Instituto responsável pela realização do concurso e, afirmaram que ainda não foram notificados da decisão.
A Equipe do Portal Integração tentou falar com o Gestor do município, mas até o momento não obteve resposta com relação ao parecer da justiça, ou se a prefeitura irá recorrer da decisão.
Por: Edvan Oliveira.