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‘Lei da gorjeta’ passa a valer em todo país

A chamada ‘lei da gorjeta’ passa a valer em todo o Brasil neste sábado (13), 60 dias após ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer. Ela regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis, motéis e “estabelecimentos similares”, segundo o texto da lei. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento continua opcional.

A principal mudança apontada é sobre a famosa “caixinha”. Hoje, cada estabelecimento faz de um jeito. Em alguns lugares, a gorjeta é paga “por fora”, com o valor integral para os funcionários. Agora, ela terá que constar na folha de pagamento, o que, por um lado, resulta em descontos no valor pago, e, por outro, melhora décimo terceiro, FGTS e aposentadoria.
O advogado trabalhista Marcel Daltro acompanhou uma série de processos na justiça sobre o tema e disse que as decisões variavam em cada estado. “Era um tema bastante sensível porque nem o funcionário tinha as regras claras, nem o estabelecimento”.

“A gente se deparava com discussões astronômicas. Vi casos de estabelecimentos que foram fechados por causa de condenações na ordem de 80, 90 mil reais”, contou o advogado. Do lado do trabalhador, a reclamação frequente era que o empregador não repassava tudo o que era arrecadado.

De fato, o valor arrecadado como gorjeta não entra na receita dos estabelecimentos. Mas, por fazer uma administração temporária desses valores, eles terão gastos. “Justamente para cobrir essas despesas, encargos sociais, incidências trabalhistas, vai ter um desconto [na folha de pagamento]”, explica o advogado trabalhista.

O desconto na folha de pagamento em relação ao valor arrecadado de gorjeta pode ser de até 20% para quem é optante do Simples Nacional – regime tributário diferenciado que contempla empresas – e de até 33% para os que estão fora do Simples.
Entenda a nova lei
A lei nº 13.419 altera pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Para o advogado trabalhista Marcel Daltro, a regulamentação da distribuição da gorjeta irá diminuir “consideravelmente” os problemas. Segundo ele, a média do valor de um processo nessa esfera vai de 10 a 30 mil reais.

Algumas questões de procedimento ainda serão definidas em convenções coletivas, como quem tem direito ao valor arrecadado. Há estabelecimentos em que todos recebem (cozinha, caixa), e em outros apenas os que trabalham no salão.

As empresas com mais de 60 funcionários terão que formar uma “comissão de empregados” para o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.

O texto ainda estabelece que se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.

O empregador que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
Fonte: G1

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