Alegria, força e simplicidade definem Edimael Damascena Figueredo, natural de Colônia do Piauí, Edimael é uma pessoa com deficiência visual. As limitações das instituições de ensino, não o impediu que ele concluísse o ensino médio e se classificasse para vestibular em Sistema da Informação e Administração.
Porém, a acessibilidade em alguns locais, ainda é empecilho para o colonienses, como ele explica “a questão das senhas em muitas Instituições Financeiras, é complicado pois tem que ficar perguntando para as pessoas qual o número foi chamado, em Oeiras só o Banco do Nordeste tem o sistema de voz”, relata.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no “Art. 2º – Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social”
Em maio, Edimael recebeu a sua carteira de PASSE LIVRE CULTURAL, pouco divulgada, o benefício é uma conquista recente de pessoas com deficiência. A Lei Estadual n°6.194 de março de 2012 e Decreto 15.9995 de 07 de abril de 2015, é de autoria da deputada estadual Rejane Dias que garante acesso a eventos esportivos e culturais (como jogos, shows, cinema e teatro).
COMO ADQUIRIR A CARTEIRA:
Na cidade de Oeiras a carteira de Passe Livre Cultural é emitida no CRAS I, localizado na Bodelândia e no CRAS II, do Bairro Rosário.
Documentação Necessária:
- Requerimento do Passe Livre Cultural;
- Laudo Médico com descrição da deficiência e informando se é necessário acompanhante;
- Cópia do documento de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de renda Familiar;
- Duas fotos 3×4;
- Comprovante de endereço atualizado;
Todas essas pessoas, além de apresentarem tais deficiências, precisam ser comprovadamente carentes. Para ser considerado carente, basta apresentar uma renda familiar per capita mensal de, no máximo, 1 salário mínimo.

Acesso:
A partir da divulgação a Pessoa com Deficiência pode ir ao local de venda solicitar o ingresso até 24h antes do evento. Nos cinemas, até uma hora de antecedência.
Serão destinados 2% da capacidade do evento para PCDs – regulamentado pelo decreto federal 5294/94.
Penalidades:
Advertência, multas e interdição do estabelecimento.
Da renovação:
A carteira tem validade de três anos. Devendo ser renovada ao órgão competente, seguindo os mesmos critérios para retirada da primeira carteira.
Todas as carteiras serão emitidas pela SEID. As pessoas com deficiência que já possuem Passe livre Intermunicipal terão direito ao benéfico do Passe Livre Cultural, mas deverão preencher os formulários;
Faça valer a sua conquista. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade.
Informações: Turismo Adaptado











