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Lei obriga existência de desfibrilador em ônibus e boates de todo o Piauí

Uma nova lei estadual obriga a existência de desfibrilador externo automático, aparelho de corrente elétrica para arritmias cardíacas, em transportes públicos e espaços esportivos e culturais. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí e publicada no Diário Oficial da última terça-feira (21).

O projeto da deputada estaudal Liziê Coelho (PTB) torna obrigatória a implantação do aparelho em todos os ônibus, vans, trens, metrôs e barcas usadas como transporte público no Piauí. A medida é válida ainda para cinemas, casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos.

Os aparelhos deverão ser fixados em locais de fácil visualização e “deve estar localizado à uma distância não superior há um minuto e meio da vítima”. A multa por descumprimento vai de 1.000 a 100.000 UFIR-PI – uma UFIR hoje equivale a R$ 2,40.

O custo de um aparelho, que pode salvar vidas de pessoas que sofrem ataques cardíacos, chega a R$ 5 mil.
Além dos aparelhos, as empresas de ônibus e vans deverão fornecer treinamento aos motoristas para uso do desfibrilador. Os funcionários dos estabelecimentos inseridos na lei também devem passar pela mesma qualificação.
Rodovias
Outra lei da deputada Liziê Coelho publicada no Diário Oficial proíbe a construção de rodovias sem acostamento no Piauí, bem como a utilização dos já existentes para ampliação da pista sem que seja feito um novo acostamento.
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