Pular para o conteúdo

Lei obriga que empresa ateste ausência de foco de dengue

A partir do dia 22 deste mês, todas as empresas administradoras de imóveis em Teresina ficam obrigados a emitirem um atestado de inexistência de focos do mosquito aedes aegypti, causador da dengue e estabelece multa de R$ 500 em caso de descumprimento. A lei é de autoria do vereador Samuel Silveira (PMDB) e sancionada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB).

Pela lei, as administradoras só podem entregar os imóveis aos seus clientes mediante o atestado e é facultada aos estabelecimentos a realização de inspeções periódicas nos imóveis ocupados por clientes, desde que esteja estabelecido em contrato.

 

Além disso, a lei prevê que os locatários e proprietários dos imóveis ficam obrigados a oferecer acesso ao imóvel aos agentes de endemias para eliminar possíveis focos.

 

As administradoras devem, ainda, manter os imóveis desocupados em condições de limpeza que impossibilite o aparecimento de focos do mosquito.

 

Em caso de descumprimento, o infrator fica obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 500 e, em caso de resistência, o valor dobra. Também foi estabelecido como punição o fechamento do imóvel até que a situação seja regularizada e a suspensão do alvará do estabelecimento por tempo indeterminado.

 

O montante arrecadado será revertido em ações de prevenção e combate à dengue e outras epidemias.

 

Fonte: Cidade Verde

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração