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Medida Provisória de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública no país, que entrou em vigor na última sexta-feira, 20, devido à pandemia de coronavírus.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.

Segundo a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Segundo o texto, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar.

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O texto prevê que para a suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios sejam mantidos. Segundo o texto, a empresa poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. Benefícios como plano de saúde terão de ser mantidos.

A MP se diferencia do lay off, um recurso de suspensão de contratos já previsto na legislação trabalhista, porque não prevê o pagamento de bolsa qualificação pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga um valor médio dos últimos três salários mínimos recebidos pelo trabalhador, não podendo ser nenhuma parcela inferior ao salário-mínimo (hoje em 1.045 reais).

De acordo com a MP, caso o contrato de trabalho não será considerado suspenso e a empresa fica obrigada a pagar salário e recolher encargos trabalhistas.  Por se tratar de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas deve ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, a MP perde a validade.

A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias individuais possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Veja

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