O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º JECCrim de Catalão/GO, determinou que a Meta reative, em até 48 horas, o acesso de um usuário ao WhatsApp Business, sob pena de sanções adicionais, como o possível bloqueio do aplicativo no Brasil. A decisão veio após um empresário afirmar sofrer perdas comerciais devido ao bloqueio de sua conta.
O magistrado já havia concedido liminar para que a Meta restabelecesse a conta, mas a empresa não cumpriu a ordem. O juiz destacou que a inação da empresa viola a efetividade da tutela jurisdicional, prejudicando os negócios do empresário.
A decisão se baseia no artigo 537, § 1º, do CPC, que permite aumentar as multas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. A jurisprudência do STJ também foi citada, indicando que as astreintes devem ser proporcionais e suficientes para compelir a parte ao cumprimento da obrigação, sem excessos.
Embora a Meta alegue que a conta do usuário está ativa, não apresentou provas concretas para refutar o vídeo do empresário demonstrando a impossibilidade de acesso ao WhatsApp Business. Com o descumprimento, a multa diária foi aumentada para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil.
O juiz alertou que, se a Meta não cumprir a decisão, outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, como o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
Além disso, em outro caso, o Facebook foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um escritório de advocacia por danos morais devido ao bloqueio de seu número de WhatsApp sem justificativa. A decisão foi do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º JEC de Goiânia/GO, que considerou arbitrária a suspensão sem aviso prévio.
O escritório relatou prejuízos nos relacionamentos de trabalho após o bloqueio do número de atendimento ao cliente pelo WhatsApp sem justificativa. O juiz determinou que o Facebook reative o número e pague a indenização solicitada.
Os advogados Manoel Pereira Machado Neto e Evelyn Magalhães, do escritório Machado e Magalhães Advogados Associados, representam o autor.







