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Ministério Público diz que ex-prefeito formou uma organização criminosa por 7 anos em Paulistana

OPERAÇÃO LIDERANÇA

O Ministério Público, em denúncia ofertada e já recebida pela justiça, sustentou que o ex-prefeito do município de Paulistana Gilberto José de Melo, conhecido como Didiu, ajudou a formar uma “organização criminosa praticando condutas que provocaram lesão ao erário municipal” ao longo de anos através de contratações de transporte escolar.

As fraudes e desvios ocorriam “por meio da frustração do caráter competitivo de procedimentos licitatórios, além da ocorrência de vantagens proporcionadas por servidores públicos encarregados da fiscalização da execução contratual”.

“Por conseguinte, o largo período de tempo em que o grupo criminoso atuou (2013-2019), denota-se que não se tratou de mero concurso de agentes para a prática de um crime esporádico, mas de perpetuação de condutas criminosas, estáveis, permanentes e duradouras, voltadas para a fraude em procedimentos licitatórios e para o desvio de recursos públicos do Município de Paulistana-PI”, traz a peça acusatória.

Ao receber a denúncia, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana Denis Deangelis Brito Varela observou “que das peças de informação que acompanham a denúncia se constatam irregularidades na licitação, contratação e execução dos serviços de locação de veículos para transporte escolar no Município de Paulistana-PI pela Líder Transportes e Serviços Ltda ME nos anos de 2017 e 2018”.

ÚNICA VENCEDORA

A ação penal é oriunda de denúncia de um grupo de vereadores do município, que culminou na abertura do inquérito policial nº 1090/2019, de lavra da Delegacia de Combate à Corrupção.

Segundo os vereadores haveria indícios de fraude nas licitações relativas a transporte escolar de alunos no Município, vez que desde o ano de 2013, quando Gilberto José de Melo assumiu o cargo de Prefeito Municipal, a empresa Líder Transportes e Serviços Ltda ME era a única vencedora dos certames.

Segundo a denúncia do Ministério Público, “a empreitada delituosa partiu da reunião de vontades e, com o comando e consentimento deliberado do então Prefeito, GILBERTO JOSÉ DE MELO (DIDIU); com a participação do Secretário de Educação, UÉLIO JOSÉ DE SOUSA, que assinou os contratos investigados (PP Nº 012/2017 e Nº 014/2018) com a empresa, aderindo, portanto, às contratações; com a participação atual da Secretária de Educação, JÚLIA MARIA COELHO DE SOUSA, que, em abril/2018, assumiu a pasta e continuou com a manutenção da estrutura criminosa, mantendo-se omissa na verificação, fiscalização e controle sobre a regularidade de prestação dos serviços; com a participação do Pregoeiro e chefe de licitações, IVANILSON DA SILVA ROCHA, que elaborava os editais e concorria com as fraudes das licitações para garantir sempre a vitória da empresa LÍDER TRANSPORTES”.

Segue afirmando que o suposto esquema segue com a “a participação dos empresários JOÃO LÉLIS DE MORAIS e CATE SUZIANE MELO DE MORAES, beneficiários dos recursos públicos, sócios-proprietários da empresa LÍDER TRANSPORTES; com a deliberada omissão da fiscal dos contratos, JAILDA VIEIRA DE CASTRO e do controlador interno do Município, ILTEMAR ISMAEL DA COSTA, pois ambos se mostraram inertes/omissos na qualidade de garantes da fiscalização da execução contratual com dita empresa”.

“FIGURANTES”

Para o Ministério Público, Jailda Vieira de Castro e Iltemar Ismael da Costa “nunca apontaram quaisquer falhas sobre a execução do ajuste, embora tivessem o poder-dever legal para tanto. Constatou-se que os referidos servidores e ora denunciados estavam nos cargos apenas como figurantes, obedecendo ordens e seguindo o comando do denunciado GILBERTO (ex-prefeito). Com efeito, comprovado está que cada um concorria para a permanência e manutenção da organização criminosa (ORCRIM) montada dentro do Município de Paulistana-PI desde o ano de 2013 com o propósito de desviar recursos públicos a partir das licitações com a empresa envolvida nas denúncias”.

SEM ESTRUTURA

Ao receber a denúncia o magistrado também destacou que “durante as investigações, em diligências realizadas no ano de 2017, identificou-se que a Líder Transportes e Serviços Ltda ME possuía tão somente 3 veículos registrados em seu patrimônio, não havendo, ainda, registro junto ao CAGED/RAIS de qualquer funcionário a ela vinculado, o que seria indicativo de que a aludida pessoa jurídica não possuía capacidade técnica e/ou operacional para a prestação do serviço contratado com o poder público”.

Além de que é “sustentado que com a reduzida frota de que dispunha, e sem qualquer funcionário registrado junto aos órgãos trabalhistas, restaria impossibilitado que a Líder Transportes prestasse os serviços nos termos contratados, já que naquele referente ao Pregão Presencial nº 12/2017 havia a previsão de atendimento do transporte escolar de 80 rotas nas zonas urbana e rural do Município de Paulistana, enquanto que na contratação referente ao Pregão Presencial nº 14/2018 havia a previsão da prestação do serviço em 72 rotas”.

Observa-se que a quantidade de rotas contratadas aparenta ser incompatível com a aludida estrutura da Líder Transportes e Serviços Ltda ME, vez que nos contratos firmados com o poder público havia previsão expressa vedando a subcontratação do objeto do contrato e prevendo requisitos mínimos para os veículos locados, tais como o atendimento as normas de segurança estabelecidas pelo DETRAN e pelo FNDE, requisitos estes que não eram observados, dada a precariedade dos veículos constatada pelos fiscais do TCE no Procedimento de Tomada de Contas nº 007616/2018”, pontua a decisão judicial.

A investigação da Polícia Civil acabou por desencadear a Operação Liderança, deflagrada em março de 2021.

Os réus vão agora apresentar resposta à acusação no âmbito da ação penal.

 

 

Fonte: 180 Graus/ Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

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