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Motorista bêbado que causar acidente com vítima grave agora tem pena maior

Começam a valer desde do dia, 19, as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.

Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Se deixar feridos

Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.

“Não tinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.

Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.

Se for pego no bafômetro

 

Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não. A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.

O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.

 

‘Cavalo de pau’ vira crime

 

A nova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.

De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”, acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.

Fonte: G1

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