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MPE esclarece normas para propaganda eleitoral em bens tombados no município de Oeiras

Tombamento

 

O Ministério Público Eleitoral emitiu nessa segunda-feira, 2 de julho, um documento que apresenta recomendação eleitoral sobre a propaganda próxima a bens tombados no município de Oeiras. Os candidatos e partidos políticos da cidade devem evitar a utilização de bens tombados para a propaganda eleitoral em faixas, placas, cartazes ou outdoors. Caso contrário será considerado infração proibida por lei presente no art. 37, da Lei n. 9.504/97 sujeito a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Confira a recomendação na integra:

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_Tombamento2

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