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MPF quer disponibilização do Protocolo Covid-19 na rede pública de saúde do Piauí

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue imediatamente a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina (PI) a adotarem medidas para a disponibilização do tratamento definido no Protocolo Covid-19, que trata da utilização da hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da doença, na rede pública de saúde do Estado.

O objetivo do MPF é resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas uma vez que sólidas evidências comprovam que, se iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o paciente, já em estado grave e debilitado,  precisa da estrutura de um leito de UTI.

Na ação civil pública, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Lages requereu, em liminar, que a Justiça determine aos réus-requeridos o oferecimento imediato de treinamento aos médicos da rede pública de saúde e aqueles a seu serviço para uso do Protocolo Covid-19 – Piauí – 4ª Atualização, a propiciar assim aos cidadãos o acesso ao tratamento ali estabelecido, conforme orientação médica, e a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação do mencionado protocolo composto da hidroxicloroquina e outros, em toda rede do sistema único de Saúde(SUS) do Estado do Piauí, evitando maior dano ao organismo dos pacientes e, consequentemente, superlotação dos leitos de UTI.

O MPF também solicitou que a Justiça obrigue a União, Estado do Piauí e Município de Teresina a dar ampla publicidade ao protocolo e sua disponibilização na rede SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado do Piauí, nos grandes meios de comunicação e, ainda, à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde. Por fim, em caráter excepcional, dado o estado de calamidade pública que enfrenta todo o país,  requereu o efeito extensivo da decisão para o nível nacional.

O procurador da República destaca que diante da difícil conjuntura que enfrenta o país em razão da Covid-19, urge que o Poder Público cumpra a Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos indistintamente o direito à vida. “É imperioso que o Poder Público garanta o acesso a todos os tratamentos e medicações necessários  para a proteção da vida. Em todo o ordenamento jurídico, esse é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e a sua razão de ser”, enfatiza.

“Esse protocolo embora não atenda a todas as exigências da comunidade científica, mostrou-se solidamente eficaz, diante do conjunto de relatos de médicos brasileiros e de outros países sobre experiências exitosas com esse tratamento. De outro lado, é necessário lembrar que o estudo com as vacinas ainda demandarão bastante tempo, de modo que se houver uma espera maior, a taxa de mortalidade será ainda enorme”, argumenta Kelston Lages.

Segundo o oncologista Sabas Vieira, integrante  do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí e um dos principais defensores desse tratamento, o protocolo já possui evidências de êxito confirmadas em diversos países, a exemplo da Espanha e Itália, sobretudo na Espanha, capitaneadas pela médica piauiense Marina Bucar Barjud.

Apesar das muitas evidências que apontam o sucesso do protocolo nas fases iniciais, o oncologista lamenta a inércia do Poder Público. Sabas Vieira denuncia que os médicos piauienses que defendem o protocolo já estão há mais de sete semanas, sem êxito, tentando a disponibilização desse protocolo na rede pública do Estado do Piauí.

“A janela de oportunidade já foi perdida e o que podemos fazer agora é diminuir o número de mortos, pois há sete semanas insistimos perante os gestores para adoção do protocolo em caráter emergencial, porém, sem resposta,” lamenta Sabas Vieira.

Kelston Lages lembra que o descumprimento da Constituição Federal pelo Poder Público, através dos gestores, e a omissão na adoção dessas medidas, algo inaceitável, pode ensejar desdobramentos inclusive na esfera criminal.

A Ação Civil Pública de número 1015707-53.2020.4.01.4000  tramita na 5ª Vara Federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: AsCom/MPF

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