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MPPI ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito e atual de prefeito de Oeiras por fraude e superfaturamento em aquisição de quadros acrílicos

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito do Município, Lukano Sá. Também figura como réu o atual gestor da cidade, José Raimundo de Sá Lopes, que na época dos fatos ocupava o cargo de secretário de Finanças; a secretária municipal de Educação, Sebastiana Tapety; a empresa JMJ Comércio e Serviços de Equipamentos e Suprimentos de Informática LTDA; e a empresa José Zeno de Nunes Lopes – Ponto Certo.

 

O Ministério Público havia instaurado inquérito civil para apurar a notícia de que a Prefeitura Municipal de Oeiras estava adquirindo quadros acrílicos para a Secretaria Municipal de Educação com valores muito superiores aos praticados no mercado. A instituição ministerial constatou que o Poder Executivo, por meio do então secretário de Finanças e atual prefeito, autorizou a emissão de nota de empenho no valor de R$ 40.970,00 em favor da empresa Ponto Certo, em março de 2013. O objeto da contratação seria a aquisição de 50 quadros com 1,2 x 2 metros. Menos de dois meses depois, a Prefeitura emitiu novo empenho em favor do mesmo estabelecimento, dessa vez no valor de R$ 18.640,00, para aquisição de 20 quadros no tamanho 2,2 x 1,2 metros. Em agosto daquele ano, foi emitida nota de empenho de R$ 34.681,00 em favor da empresa JMJ, para aquisição, dentre outros materiais, de 50 quadros de acrílico. Nas três notas, constava que a aquisição dos itens enquadrava-se nas hipóteses que permitem a dispensa de licitação, embora o valor máximo para esse tipo de contratação, na época, fosse de R$ 8.000,00. A situação se agrava porque o proprietário da empresa Ponto Certo, José Zeno de Nunes Lopes, é pai do ex-secretário de Finanças, José Raimundo de Sá Lopes, que foi o responsável por autorizar a emissão dos empenhos.

 

Questionada – e só depois que o MPPI ajuizou ação cautelar para exibição de documentos – a Prefeitura Municipal alegou que as notas de empenho emitidas em favor do Armarinho Ponto Certo estavam fundamentas em pregão presencial, que teria sido realizado no início de 2012. Ocorre que, ainda em 2012, a municipalidade realizou outro pregão, em que estava incluído o mesmo objeto; neste último certame, o armarinho não estava entre as empresas vencedoras. Acerca da contratação da JMJ, o Executivo Municipal declarou que ela teria sido efetivada por meio de adesão a ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão, já em 2013. A adesão a uma ata pressupõe a manutenção do preço originalmente registrado, porém não foi o que aconteceu: no processo da cidade maranhense, constava como valor de cada quadro a quantia de R$ 161,33, mas o Município de Oeiras adquiriu a unidade por R$ 186,90, gerando um pagamento de R$ 1.480,24 (ou 15,84%) a maior.

 

Durante pesquisa, a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI apurou que os quadros de 2,2 x 1,2 metros, cuja suposta aquisição gerou um pagamento de R$ 18.640,00 ao armarinho Ponto Certo, não existem no mercado corrente, fugindo ao padrão. A CPPT/MPPI chamou atenção também para o fato de que os quadros de 2 x 1,2 metros teriam sido adquiridos pelo preço de R$ 186,90 da empresa JMJ, enquanto os de 2,2 x 1,2 metros da empresa Ponto Certo custaram R$ 955,00 a unidade – uma diferença desproporcional, considerando-se a pequena variação entre essas dimensões.

 

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras verificou também que, entre fevereiro e maio de 2013, a empresa de José Zeno de Nunes Lopes recebeu mais de R$ 227 mil da Prefeitura do Município, embora não existissem procedimentos licitatórios que permitissem esses pagamentos. “As notas de empenho favorecendo a empresa José Zeno de Nunes Lopes ME feriram o princípio da legalidade, pois não obedecerem à precedência de licitação. É de causar maior estranheza ainda constatar que a empresa favorecida por diversas vezes é de titularidade do pai do então secretário de Finanças, atual prefeito de Oeiras, bem como é tio do prefeito municipal à época. Ambos os agentes públicos colaboraram para a ordenação das despesas e a realização das transferências bancárias”, ressalta o promotor de Justiça Vando da Silva Marques.

 

Diante da situação, o representante do Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar para indisponibilidade dos bens de Lukano Sá, de José Raimundo de Sá Lopes e da empresa Ponto Certo, na quantia de R$ 323.475,27, com o objetivo de garantir posterior ressarcimento ao erário municipal. O promotor de Justiça pleiteou também a quebra do sigilo bancário e fiscal desses réus. No mérito, o Ministério Público requereu a condenação de todos os réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sendo elas, de acordo com cada caso: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público por prazo determinado, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano.

Fonte: Ministério Publico do Piauí 

Anexos:
Fazer download deste arquivo (ACP de improbidade. Aquisição de quadros acrílicos com ausência de lici~.pdf)ACP de improbidade. Aquisição de quadros acrílicos com ausência de lici~.pdf [ ] 611 Kb

 

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