A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação judicial, na última segunda-feira, 28 de agosto, contra o Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí, por meio do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), sobre exigências para reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso de professores efetivos da Uespi. A ação é assinada pela promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, que é titular da 28ª PJ da Capital.
Na ação, a promotora de Justiça explica que expediu recomendação ao reitor e ao presidente do Nucepe orientando a retirada do edital do concurso da exigência de que o laudo médico para comprovar a deficiência tenha sido expedido, no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições do concurso. A representante do MP requereu, ainda, a retificação do item que prevê a avaliação do candidato com deficiência, tão somente, por apenas perícia médica e não por equipe multiprofissional. O MPI orientou que a equipe seja formado por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. O Ministério Público solicitou, ainda, a garantia de acessibilidade nos locais onde os aprovados exercerão suas funções e a reabertura do prazo de inscrição, por mais 10 dias, para as pessoas com deficiência.
O reitor da Uespi, em resposta ao Ministério Público, entre outros argumentos, justificou que as fases de impugnação e homologação dos inscritos já havia passado, e que os que apresentaram alguma contestação foram atendidos. Além disso, o gestor declarou que seriam respeitadas as fases do concurso e que não haveria tempo hábil para reabertura das inscrições.
A titular da 28ª PJ destaca que os itens do edital, objeto da recomendação do MP, são parcial ou totalmente ilegais ou discriminatórios. Um exemplo seria a exigência de validade do laudo médico pericial que atesta a deficiência. A promotora Marlúcia Evaristo argumenta que a Lei Estadual nº 8.048/2023 estabelece que a durabilidade desse documento terá validade por tempo indeterminado.
Outro ponto destacado pela representante do MP do Piauí é o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ela, essa legislação não permite que a avaliação dos candidatos com deficiência seja feita por perícia exclusivamente médica, tampouco aceita a aferição prévia da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo no momento da convocação dos candidatos, exigindo que a mesma se dê por equipe multiprofissional.
O MPPI pede, na ação, que o Poder Judiciário determine à Uespi, a retificação de três itens do edital: o primeiro é o “6.1.1”, caput, que trata do conceito de medicina especializada; a retirada do item “6.1.4”, alínea “b”, que estabelece um prazo de validade para o laudo médico que comprova a deficiência, e a correção do item “6.1.6”, de modo que o edital preveja que, quando convocados, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência devam submeter-se a avaliação por equipe multiprofissional.
O Ministério Público requer, ainda, que conste no edital a previsão de que será oferecida pelo Nucepe, equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato (docência), para acompanhar e avaliar biopsicossocialmente as pessoas com deficiência durante o concurso.
Ao Judiciário é solicitada a suspensão do edital para a devida retificação, a adequação do cronograma e a reabertura do prazo de inscrições do certame para as pessoas com deficiência. Por fim, a promotora pede a fixação de multa pessoal e diária aos gestores do Estado e da Uespi no valor de R$ 1.000,00 reais em caso de descumprimento da liminar.
Fonte: MPPI