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Mulher é condenada por induzir aborto que matou adolescente em cidade do Piauí

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O promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva representou o Ministério Público do Piauí em julgamento no Tribunal do Júri, em Barras. A ré, Marinalva Ferreira Rodrigues, foi condenada, nos termos da pronúncia, a uma pena de sete anos 10 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado pela prática de aborto provocado por terceiro na forma qualificada. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (04/07) presidida pelo juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, tendo o Conselho de Sentença acolhido todas as teses da acusação, condenando a ré, que em virtude da condenação foi presa na própria sessão sem direito de recorrer em liberdade.

O crime ocorreu no dia 27 de outubro de 2013, na residência da condenada, na localidade Solidão, zona rural de Barras. A vítima, com 16 anos de idade na época, ao tempo do fato, estava grávida e foi induzida pela ré a tomar uma substância abortiva de fabricação caseira, conhecida popularmente como “beberagem”. A intoxicação provocada pela substância gerou o aborto do feto e a morte da vítima. O Ministério Público contou com a assistência à acusação do advogado Kerlon do Rêgo Feitosa.

De acordo com o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva o julgamento tem importância singular para o município, uma vez que raramente os casos de aborto são investigados, julgados e punidos, notadamente porque o consumo de substâncias abortivas fabricadas artesanalmente ainda é prática comum na região, especialmente na zona rural. Segundo o representante do parquet, apesar da naturalidade com que as pessoas tratam essa questão, tais práticas ainda se constituem como crimes e o Ministério Público continuará velando pelo respeito às leis e à Justiça.

Fonte: MP-PI
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