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Número de crianças mortas em acidentes dobrou em dois anos

acidente criançaPara quem tem filho pequeno e ainda pretende viajar nestes últimos dias de férias, algumas dicas: é preciso estar atento às regras para o transporte de crianças em veículos próprios e, se o roteiro for em ônibus, ver quais os documentos necessários para o embarque do menor. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostraram que o número de mortes envolvendo crianças nos trechos rodoviários piaui-enses dobrou nos últimos dois anos e aumentou, também, a quantidade de multas pelo não uso do mecanismo de retenção de crianças nos veículos, as chamadas cadeirinhas.
No ano passado, a PRF registrou a morte de quatro crianças nos trechos de rodovia federal situados no Piauí. Em 2011, porém, foram registrados apenas dois casos, o que configura um aumento de 100%. Para o inspetor Raimundo Rameiro, o motivo dessa situação é simples: Alguns condutores insistem em transportar crianças em veículos de passeio sem respeitar as regras de trânsito, especialmente a que prevêem o uso das cadeirinhas.
Rameiro destaca que uma das situações mais comuns nesse caso é flagrar pessoas transportando filhos menores de sete anos no banco dianteiro, levando-os em seus braços. “Em caso de colisão, a tendência é que todos sejam arremessados para frente e a criança ficará comprimida entre o painel do carro e o corpo do adulto que estará lhe transportando. O impacto será duplo e pode acarretar lesões graves e até a morte”, revela Rameiro.
Nos últimos dois anos, também cresceu no Piauí a quantidade de condutores multados por conta do não uso ou da utilização incorreta da cadeirinha. Enquanto em 2011 a PRF multou 148 condutores por conta dessas situações, no ano passado, o número chegou a 160, um aumento de quase 10%.
Conhecida como Lei da Cadeirinha, a Resolução Nº 277/2008 obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. De acordo com a medida, bebês de até 12 meses devem ser transportados no bebê-conforto; de um a quatro anos, devem viajar em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que a criança utilize o assento ele-vatório. O cinto de segurança do veículo deverá ser usado por aquelas com idade superior a sete anos e somente maiores de dez anos podem ser transportadas no banco dianteiro. O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

 

Fonte: Diário do Povo – PI

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