A Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Margarete de Castro Coelho, juntamente com a Comissão da Mulher Advogada, apresentaram ao Conselho Seccional um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o art.10, § 3º, da Lei n° 3.808/81 do Estado do Piauí, que limita em 10% (dez por cento) o número de vagas reservadas para mulheres no concurso público para o provimento de cargos da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Segundo Margarete Coelho, a OAB-PI preza por uma polícia humanizada e cidadã que possa investir mais nos sistemas de investigação e prevenção que na utilização da força física e outras modalidades de combate ao crime. Margarete explicou, ainda, que as mulheres são perfeitamente capazes de assumir cargos na Polícia Militar e que o Edital fere os princípios da isonomia e igualdade e outros preceitos constitucionais, pois restringe o trabalho da mulher.