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Oeiras: Ministério Público quer regularização da coleta do lixo

Os Promotores de Justiça Carlos Rubem Campos Reis e Denise Costa Aguiar reuniram-se ontem (19/08) com o prefeito do município de Oeiras, para propor medidas emergenciais que amenizem a situação do lixão localizado na cidade. “De acordo com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é proibido o lançamento in natura, a céu aberto, como opção para destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos”, argumentou Carlos Rubem Reis. A atuação dos representantes do Ministério Público resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta, através do qual a prefeitura se comprometeu a efetivar diversas adaptações.

Devem ser instalados cercas e portões que impeçam o acesso de pessoas não autorizadas e de animais de grande porte, como suínos, caprinos, equinos e outros. Serão afixadas placas com os dizeres “Proibida a entrada de pessoas não autorizadas”, “Substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas” e “Proibido colocar fogo”. O monitoramento servirá para impedir, sobretudo, o acesso de crianças e adolescentes que trabalham irregularmente como catadores de lixo. Os profissionais que trabalham na coleta e disposição dos resíduos também foram contemplados: a prefeitura deverá providenciar equipamentos de proteção para todos.

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O acordo abrange ainda o sistema de coleta, que deverá chegar a todos os bairros de Oeiras.  No orçamento municipal de 2014, será incluída dotação específica para garantir o atendimento das normas referentes à disposição final de resíduos sólidos. Foi fixado o prazo de 120 dias para que a prefeitura apresente e execute ações de educação ambiental para a comunidade, com ênfase ao gerenciamento do lixo doméstico e urbano. O mesmo prazo foi concedido para a abertura de uma vala sanitária para acomodação dos resíduos comuns. Os resíduos hospitalares serão acondicionados em vala específica, com cobertura de argila. Os procedimentos devem ser apreciados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMAR) para aquisição do licenciamento ambiental.

 

Dentro de doze meses, o prefeito deve apresentar o Plano Municipal de Saneamento Básico, ao qual deve estar integrado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

O Ministério Público fixou multa diária e pessoal no valor R$ 1 mil, que deve ser aplicada caso seja constatado descumprimento ou violação do acordo.

 

Fonte: Cidade Verde

 

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