O Estado do Piauí sancionou uma nova lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, com o objetivo de identificar e controlar pessoas condenadas por crimes sexuais e impedir sua nomeação em cargos públicos. A iniciativa, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em dezembro de 2025, conforme informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Piauí.
A norma determina que o cadastro reúna dados de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual. O banco será dividido em dois grupos: pedófilos, para os casos envolvendo crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); e agressores sexuais, que abrange os crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Entre as informações registradas estarão foto, dados pessoais, idade, relação entre agressor e vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico de condenações.
A lei também proíbe que pessoas inscritas no cadastro assumam cargos públicos na administração direta, indireta, autarquias e fundações estaduais. Segundo o texto, “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Piauí”.
Para solicitar a retirada do nome do sistema, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena e encaminhar requerimento à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), que terá 60 dias para analisar e confirmar as informações antes da exclusão.
O acesso ao cadastro será parcialmente público. Qualquer cidadão poderá consultar nome e foto dos condenados durante o período de cumprimento da pena, enquanto as informações completas — como endereço e histórico — ficarão restritas às autoridades designadas pela SSP-PI.
A Secretaria de Segurança Pública será responsável pela regulamentação, atualização e segurança dos dados, garantindo critérios de sigilo e proteção das informações sensíveis.




