O Governo do Piauí instituiu oficialmente o Sistema de Policiamento por Inteligência Artificial (SPIA), por meio do Decreto nº 24.022, sancionado pelo governador Rafael Fonteles em 18 de agosto de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22) e estabelece normas para a utilização de soluções de inteligência artificial na segurança pública.
O SPIA tem como finalidade apoiar a preservação da ordem e a investigação criminal, assegurando que o uso da tecnologia ocorra de forma ética, segura e transparente. O sistema será coordenado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), responsável por definir políticas, padronizar procedimentos, supervisionar aplicações e integrar ferramentas já utilizadas pelas forças de segurança.
Entre as funcionalidades previstas estão o videomonitoramento inteligente, viaturas e equipamentos equipados com tecnologia avançada, assistentes digitais de investigação, atendimento automatizado ao cidadão e uso de algoritmos preditivos para auxiliar na análise de crimes. A prioridade será para softwares de código aberto, mas ferramentas privadas poderão ser utilizadas desde que sigam padrões de segurança e compatibilidade.
O decreto estabelece princípios como respeito aos direitos fundamentais, proteção de dados pessoais, devido processo legal, transparência e combate a vieses discriminatórios nos algoritmos. O texto também proíbe que sistemas de inteligência artificial tomem decisões autônomas, limitando sua atuação ao apoio das atividades policiais.
Os profissionais que operarem o SPIA deverão receber capacitação em direitos humanos, ética e enfrentamento ao racismo. Eles também assinarão termos de responsabilidade para prevenir uso inadequado das informações. A Ouvidoria da SSP-PI será o canal oficial de diálogo entre a sociedade e o programa.
De acordo com o governador Rafael Fonteles, a iniciativa busca modernizar a segurança pública no estado, unindo tecnologia, proteção de direitos e maior eficiência investigativa. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Cidade Verde.




