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Piauí tem novo decreto com medidas restritivas válidas até 2 de janeiro de 2022

Governador Wellington Dias assina decreto com medidas válidas até dia 02 de janeiro - Foto: Divulgação

O governo do estado do Piauí publicou neste domingo (28) o Decreto nº 20.290, que estipula que medidas sanitárias especiais serão tomadas em todo o estado do Piauí de 29 de novembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022. Resposta à COVID-19, sobre a avaliação epidemiológica e recomendações feitas pela comissão técnica do Centro de Atendimento às Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí-COE / PI.

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As restrições incluem limitar o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos semelhantes, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas  1h00, e proibir festas, eventos, encontros, bailes ou qualquer evento que gera encontros. Os comerciais geralmente ficam abertos até às 18h, e os shoppings centers ficam abertos das 10h às 22h; mercearias e supermercados devem estar abertos até meia-noite.

A portaria também prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e distanciamento social, bem como a obrigatoriedade de vacinação (duas ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento, realizado em ambiente fechado) para o público em espaços abertos O número de pessoas é limitado a 50% (50%) da capacidade O espaço semiaberto pode acomodar até 500 (quinhentas) pessoas .O número de pessoas no espaço fechado será baseado na área ambiental, que pode acomodar até 200 pessoas Durante o evento, o público é proibido de se apresentar na pista de dança.

A capacidade de transmissão do novo coronavírus e as mudanças no número de óbitos na taxa de ocupação do leito podem levar à revisão dos indicadores relacionados à distância mínima entre as pessoas (deve ser 1,5 m). O decreto também abrange o funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como realizar fiscalizações.

 

Com informações Meio Norte 

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