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Planos de Saúde devem justificar negativa de cobertura em até 48h

A partir desta terça-feira (7), os planos de saúde terão de justificar, por escrito aos beneficiários que assim solicitarem, os motivos de eventuais negativas de cobertura.

A medida, prevista na Resolução Normativa de número 319, determina ainda que a resposta seja dada por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do usuário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.
“Quando um beneficiário faz uma solicitação para exames, consultas ou cirurgias, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações em caso de negativa, que agora também poderão ser solicitadas por escrito”, ressalta o diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), André Longo.
Recusa
De acordo com a ANS, se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, pagará multa de R$ 30 mil, sendo que a punição pode chegar a R$ 100 mil, se houver recusa indevida em casos de urgência e emergência. Vale lembrar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a
Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
Fonte: Info Money
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