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Polícia cumpre dois mandados de prisão por tráfico de drogas em Oeiras

Delegacia Regional de Oeiras

A Policia Civil cumpriu dois mandados de busca e apreensão nesta sexta-feira,14, expedidos pelo Juiz da Vara Criminal de Oeiras.  A ação foi coordenada pelo delegado Antônio Nilton Alves Moura da Delegacia Regional de Oeiras, Núcleo de Inteligência da PC-PI, seccional Oeiras Piauí, com apoio da Polícia Militar de Oeiras, equipe Força Tática, e Força Tarefa da Secretaria de Segurança Pública.

Ao realizar as buscas nos endereços destinados pela justiça a Polícia apreendeu na residência do acusado D.A.S uma quantidade de drogas (cocaína e maconha) e outros elementos considerados vinculantes ao tráfico de drogas, um valor em dinheiro e maquinas entre elas uma makita e furadeira.  O acusado D.A.S já foi preso em no ano de 2018, sob acusação de participar do crime pela morte de Júlio Araújo Messias, conhecido como o Baiano do CD.

 

No segundo endereço onde foi realizado o mandado de busca e apreensão no imóvel do suspeito L.F.S foram apreendidas munições em quantidade significativa.  Ao final da operação teve duas pessoas presas, um por tráfico de drogas e outro por posse ilegal de munição de arma de fogo, o segundo suspeito conseguiu ser liberado após pagamento de fiança e já se encontra em liberdade.

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Denúncias anônimas

A sociedade é muito importante, quando decide anonimamente denunciar roubos, agressões ou qualquer tipo de infração. Para que isto seja possível, basta acessar o aplicativo da Polícia Civil de Oeiras. A identidade será mantida em absoluto sigilo. As denúncias podem ser feita através do 190 e do WhatsApp (89) 988029541 da Polícia Militar, ou através do aplicativo da Polícia Civil no endereço eletrônico http://bit.ly/denunciapcoeiras.

Lei de Abuso de Autoridade

A Lei de Abuso de autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros e aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.

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