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Polícia inicia investigação de fotos vazadas de app gay em Teresina

Nesta segunda-feira, 20, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) deu início a investigação do caso do vazamento de fotos íntimas que foram enviadas por mensagens através do aplicativo Grindr, voltado para promover encontros gay em Teresina.

Diversas vítimas já registraram boletim de ocorrência e aguardam o andamento das investigações. As vítimas também fizeram um grupo no WhatsApp para reunir provar e processar o autor do vazamento das imagens.

O delegado de Repressão aos Crimes de Informática, Anchieta Nery, confirmou que a instituição policial está investigando o vazamento de nudes de 70  integrantes da comunidade gay do Piauí, pela rede social Twitter e pelo aplicativo Whatsapp.

O caso ganhou notoriedade após as fotos começaram a circular no WhatsApp no sábado, 18. A blogueira Rainha Matos foi quem comunicou o caso através do Instagram. “A população homossexual de Teresina no Piauí está em pânico, uma pessoa, pelo visto muito doente, passou quase 1 ano juntando nudes de centenas de rapazes que conheceu no aplicativo Grindr e hoje começou a vazar as fotos íntimas com o nome das pessoas e suas respectivas fotos de perfil mostrando o rosto! O desespero está geral na cidade, hoje foi divulgado somente rapazes que moram na zona leste da capital, mas a promessa de quem vazou as fotos íntimas é vazar de todas as zonas da capital! Muita gente está sem saber o que fazer e um rapaz já atentou contra a própria vida hoje”, publicou.

https://www.instagram.com/p/B_G58mFFCdL/?utm_source=ig_web_copy_link

O crime

O Código Penal passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Meio Norte

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