Quatro pré-candidatos a vereadores em Santa Rosa do Piauí – Genivalda Vieira Dias Fé, Geraldo Soares Da Silva, Francisco De Assis De Carvalho Sousa e Nivaldo Da Silva Araujo – encontram-se no centro de uma batalha legal. A controvérsia surgiu após a publicação de mensagens consideradas irregulares em suas redes sociais, segundo a Justiça Eleitoral.
As representações movidas pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) resultaram em quatro liminares que determinam a remoção imediata dos conteúdos publicados pelos pré-candidatos. As postagens em questão, veiculadas no Instagram, continham frases como “desde já, eu peço o apoio de todos vocês, que me ajudem nessa luta”. O MDB alega que essa mensagem configura propaganda eleitoral antecipada, violando a legislação vigente.
O Juiz Eleitoral, acatando os argumentos do MDB, deferiu as quatro liminares contra os pré-candidatos. A decisão estabelece que as frases consideradas irregulares devem ser removidas no prazo de 24 horas a partir da intimação. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$ 10.000,00.
Essa medida reflete a postura rígida da Justiça Eleitoral no combate à propaganda eleitoral antecipada, visando assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.
Documentos Anexos
Decisões da Justiça Eleitoral