Referente à prestação de contas do município de Madeiro do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório em que consta a devolução de 10 cheques no valor de R$ 412.682,00, sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária.
De acordo com o TCE, o fato “denota a falta de planejamento e responsabilidade do gestor para com o erário, além de resultar em dispêndios desnecessários (tarifas bancárias) aos cofres públicos por conta desses atos, cujo valor remonta a R$ 214,60”.
Em sua defesa, a prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida afirmou “que as devoluções ocorreram em razão de bloqueios judiciais, realizados sem aviso prévio, dificultando o controle da tesouraria”, com exceção de um cheque, “devolvido por erro na escolha de conta corrente”.
A gestora alegou ainda que “não houve dolo ou má-fé, nem prejuízo ao erário ou aos credores, pois as tarifas foram restituídas aos cofres públicos e os títulos quitados”.
Foram apresentados extratos bancários que evidenciaram a devolução de parte dos cheques apontados pela Diretoria de Fiscalização. Segundo o relator Jackson Nobre Veras, “não restou demonstrado o efetivo pagamento dos credores”.
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