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Prefeito de Cristalândia do Piauí é condenado à perda do mandato em ação de improbidade administrativa

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da Vara Única da Comarca de Corrente, condenou o prefeito de Cristalândia do Piauí, Ariano Messias Nogueira Paranaguá, pela prática de Improbidade Administrativa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por não prestar contas, dentro do prazo, do balancete de 2008. A sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 16 de outubro.

Carlos Alberto do Nascimento, que também ocupou o cargo de prefeito, foi igualmente condenado pelo atraso na entrega do balancete do ano de 2009  e dos balancetes mensais de novembro de 2008 a janeiro de 2010.

Na sentença, o juiz lembra que “o dispositivo legal (improbidade administrativa por deixar de prestar contas) tem por objetivo responsabilizar o gestor que não comprovou ou aplicou de forma errada os recursos públicos, de maneira que a ausência de prestação de contas afronta diretamente princípios reitores da Administração Pública, sobretudo os da legalidade e da publicidade”.

O magistrado ainda informa que os “requeridos sempre ultrapassaram os prazos de entrega das prestações de contas, ficando omissos por período de até 5 meses após o prazo legal, mostrando claramente a conduta consciente e dolosa dos requeridos em infringir norma legal que regula o prazo para a entrega das prestações”.

O prefeito Ariano Messias foi condenado a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, multa de 15 vezes o valor do último salário de prefeito, acrescido de juros, e ainda a proibição, por 3 anos, de  contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.

Carlos Alberto do Nascimento, ex-prefeito, também foi condenado a perda da função pública que eventualmente ocupar, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa de uma vez o valor da última remuneração recebida em 2008 e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.

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Fonte: 180 Graus

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