A prática irregular de contratação da empresa R. B. Souza Ramos – ME e a ilegalidade dos pagamentos decorrentes da aludida contratação, foram os motivos em que o Tribunal de Contas do Estado – TCE, manteve a decisão que responsabilizou o prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, a aplicação de multa de 5.000 UFR-PI e imputação de débito de R$2.787.237, 74 (dois milhões setecentos e oitenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) ao gestor.
O prefeito recorreu da decisão do TCE-PI, constante do acórdão n° 478/2021-SSC, que determinou a imputação de uma multa de 5.000 UFR-PI, mais a devolução de R$2.787.237, 74 (dois milhões setecentos e oitenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) referente aos pagamentos indevidos à empresa R.B. SOUZA RAMOS – ME, nos anos de 2017 a 2019.
O que acontece é que o ex-prefeito Lukano Sá, contratou inicialmente a empresa R. B. SOUZA RAMOS – ME pelo valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) e efetuou os pagamentos antes da implementação das condições de liquidez da despesa, realizados com verbas das secretarias de administração, saúde e educação, com repercussão nos índices constitucionais relacionados ao município. O atual prefeito José Raimundo, continuou fazendo os pagamentos em sua gestão.
Diante dos fatos, mesmo que não tenha havido pagamento com recursos da Secretaria de Saúde e de Educação, e sim pela Secretaria de Administração, isso não mudaria o cenário de irregularidade, já que o cerne da questão foi a administração pública realizar pagamentos antes de liquidez de despesa, em desacordo com a Lei 4.320, de 1964, que regula o Direito Financeiro no Brasil, ou seja, no caso em tela somente após a devida homologação da referida compensação pela Receita Federal do Brasil, o crédito seria efetivamente gerado para o município e, por conseguinte, o direito a eventual crédito da empresa contratada.
Com a ilegalidade de pagamentos antes da implementação das condições de liquidez da despesa o TCE-PI julgou procedente e manteve a decisão a decisão para que o prefeito José Raimundo de Sá Lopes pague a multa e devolva aos cofres públicos o valor solicitado.
Por Romário Britto