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Prefeito de Oeiras está inelegível em processo de julgamentos do TCE Piauí

No dia   28 de junho de 2022, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, atualizou a relação dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares ou com emissão de parecer prévio pela reprovação. A lista contém os julgamentos da Corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 02 de outubro de 2022.

As decisões proferidas pelo TCE/PI podem não prevalecer por decisão do Poder Legislativo respectivo, nos termos da Constituição Federal e da atual jurisprudência do STF.

Entre os nomes presentes na lista está o nome do atual prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes.

O Ministério Público do Estado do Piauí obteve decisão que determina que o prefeito de Oeiras José Raimundo, se torna inelegível para as próximas eleições municipais por Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

O seguinte pressuposto se dá por conta do Recurso de Reconsideração referente ao julgamento das contas de gestão da Prefeitura de Oeiras, exercício financeiro de 2015, onde o prefeito José Raimundo de Sá Lopes, na época Secretário de Administração, interpôs Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 415/2021, que julgou irregulares as contas de gestão, com condenação de multa ao gestor, no valor correspondente a 1.000 UFR- PI, com base no art.79 I e II da Lei Estadual n°5.888/09 c/c art. 206, I e II do Regimento Interno.

Diante dos fatos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ficou provado:

  • Inconsistências no registro dos recursos vinculados à área de educação: Divergência: os valores iniciais de 2015 divergem dos valores informados no final de 2014 em R$ 19.841,61, correspondentes a R$ 16.145,90 da conta BB 23.889-9 – BL PNATE – Aplicação e R$ 3.695,71 da conta CEF 672.016-7 – BL INV – Aplicação, que não foram informados. Não registro: ausência de registro contábil do valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) do Programa PAC II – para a construção de quadras Poliesportivas; 2. Ausência de Licitação e/ou irregularidades no procedimento licitatório: Assessoria Contábil – P Souza E M M De Freitas ME (R$ 156.000,00); Assessoria de Comunicação – Acacio Veras e CIA LTDA (R$ 11.500,00) e Assessoria Jurídica – Igor Martins e Advogados Associados (R$ 150.000,00). Material de Consumo – Francisco Reinaldo de Souza e Jose Zeno de Nunes Lopes – Ponto Certo Serviços Metalúrgicos – Marcio Vinicio R. Alves (R$ 14.054,70); Serviço de Coleta de Lixo: José Osvaldo Rodrigues Romão (R$ 5.000,00), José Estevam Filho (R$ 5.160,00) e Francisco Das Chagas Camarço (R$ 5.580,00); e Serviço de Elaboração de Plano Diretor e de Saneamento do Município: Fundação Clarinda Lopes (R$ 31.000,00): 3. Devoluções de recursos de convênios: o ente efetuou, no exercício, devolução de recursos no montante de R$ 403.479,77 (quatrocentos e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), não havendo informação a respeito dos motivos que levaram a tais devoluções. 4. Descumprimento do prazo para finalização das licitações no Sistema Licitações Web (Resolução TCE/PI nº 09/2014). 5. Contratação de pessoal para desempenho de atividades típicas da Administração pública.

 

Diante dos fatos apresentados ficou constatado que prestação de contas da Prefeitura Municipal de Oeiras, referente ao exercício financeiro de 2015,  realizou gastos com a contratação de pessoas físicas na condição de prestadores de serviços, para a execução de atividades típicas da Administração Pública, tais como: Serviços de Apoio Administrativo (Atendente, Recepcionista, Assessor, Auxiliar administrativo); Serviços de Limpeza e Conservação; Serviços de Segurança e Vigilância; Serviços Médicos; Serviços de Manutenção e Conservação . Tais despesas foram classificadas no Elemento de Despesas Serviços de Pessoas Físicas – Outros Serviços de Terceiros (3.3.90.36) e estão demonstrados na tabela a seguir:

decisão foi publicada na versão eletrônica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Conforme o documento, o relator rejeitou um pedido de preliminar da defesa do réu para prescrição do processo e manteve a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92).

Diante das provas e da veracidade dos fatos, o RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO do prefeito José Raimundo de Sá Lopes no TCE não fora acatado tornando-o inelegível e agora saindo na lista do TCE.

Confira:

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Por Romário Britto

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