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Prefeito de Tanque do Piauí sanciona Lei Municipal de Benefícios em Tributos Fiscais

Tanque do Piauí

Após aprovação da Lei N.º 369, de 22 de julho de 2021, na Câmara Municipal, o prefeito do município de Tanque do Piauí, Tiel Sales, sanciona que: “Fica instituído no âmbito do município, o Programa de Recuperação Fiscal de Tanque do Piauí – REFIS MUNICIPAL”, que tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN e taxas), lançados ou não no SISTEMA TRIBUTÀRIO MUNICIPAL, vencidos até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

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O período de consolidação do débito entre 20 de julho a 27 de setembro. O pagamento de todo o débito consolidado à vista, ou em até 05 (cinco) vezes, com exclusão de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e da multa moratória, já o pagamento parcelado de todo o débito consolidado em até 12 (doze) vezes, com exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e da multa moratória.

 

A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada em até 60 dias contados da publicação desta Lei, mediante a utilização do Termo de Opção do Refis Municipal, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento Municipal de Finanças e Tributação.

 

As parcelas do REFIS MUNICIPAL custarão R$30,00 (trinta reais) para sujeito passivo que seja pessoa física e não possua imóveis ou que seja proprietário e não possua imóveis ou que seja proprietário de um único imóvel, no município de Tanque do Piauí. As parcelas no valor de R$60,00 serão pagas pelos demais sujeitos passivos.

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