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Prefeito de Wall Ferraz é multado em R$ 9 mil pelo TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), em decisão unânime e consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), multou o prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa, por irregularidades no pregão nº. 017/2023. A penalidade foi de 2.000 UFR-PI, que equivale a R$ 9.040,00 (nove mil e quarenta reais).

A sessão ordinária ocorreu no dia 02 de fevereiro deste ano e teve como relator o conselheiro substituto Jaylson Lopes Campelo.

Os conselheiros ainda decidiram pela expedição de determinação e recomendação ao gestor municipal para anular o contrato com a sociedade empresária L. Carlos de Sousa Júnior ME, permanecendo os efeitos contratuais já ocorridos.

Uma multa de 1.000 UFR-PI, equivalente a R$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte reais), foi aplicada ao pregoeiro do município, Ielton de Sousa Vitoriano.

Parecer do MPC

A procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa narrou que uma denúncia foi formulada pela empresa Microtécnica Informática Ltda em face da prefeitura de Wall Ferraz, relatando atos irregularidade no Pregão Eletrônico nº 017/2023, processo administrativo nº 030/2023, para aquisição de suprimentos de informática, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do município, com valor previsto de R$ 742.706,71.

A empresa vencedora foi a L Carlos de Sousa Junior, dos itens 24 (aquisição de Notebook Tipo II) e do item 35 (Notebook 8ª geração), e segundo o denunciante, ela teria descumprido a integralidade das exigências do edital ao apresentar documentação irregular ou incompleta.

Segundo a representante do Ministério Público de Contas, o item descumprido foi o 18 do edital (qualificação Técnica – Documentos comprobatórios da qualificação técnica), que exige atestados de capacidade técnica, atendendo no mínimo 30% das quantidades.

“O denunciante aduziu que o atestado apresentado pela empresa vencedora não observou o fornecimento de quantitativo mínimo de 30% em sede de Atestados de Capacidade Técnica, exigidos em Edital, vez que apresentou um atestado genérico”, pontuou no parecer.

Outro fator apontado pela empresa foi a proposta do vencedor do item 24, pois houve alteração da marca do notebook a ser adquirido (Lenovo para Dell). Para o denunciante, a prática fere o princípio da imutabilidade das propostas, ademais, o modelo do equipamento ofertado não atendia as especificações descritas no termo de referência.

Já em relação ao descumprimento do item 35, a denúncia aponta que a empresa não comprovou o quantitativo mínimo de 30% em relação ao Atestado de Capacidade Técnica nos moldes exigidos no edital, apresentando somente atestados genéricos.

O denunciante ainda declarou que houve arbitrariedade na recusa indevida de sua intenção em recorrer, com lesão ao estabelecido no Edital.

A Diretoria de Fiscalizações de Licitações e Contratações fez a análise dos fatos e constatou que o processo de Pregão Eletrônico nº 017/2023 foi cadastrado no sistema Licitações Web, em 30/03/202, publicado no DOPP e está com status “finalizado”.

Segundo a divisão técnica, o processo licitatório resultou em quatro contratos: contrato nº 041/23 – L. Carlos de Sousa Júnior ME (R$ 516.675,78); contrato nº 042/23 – Almeida Representações e Comércio de Material Escolar e Alimentos Ltda. ME (R$ 6.000,00); contrato nº 043/23 – HMA Comércio e Atacadista de Produtos de Informática e Eletroeletrônicos Ltda. ME (R$ 3.729,30) e o Contrato nº 044/23 – AH da S. Moraes EPP (R$ 11.240,00), que somados totalizam R$ 537.645,08, correspondente ao valor homologado da licitação.

No relatório, foi averiguado que houve apenas o empenho para o Contrato nº 041/23, com a empresa L. Carlos de Sousa Júnior ME, no valor de R$ 106.275,15. O ajuste possui o status de “Em Vigência”.

Ademais, a divisão técnica corroborou com o denunciante ao concluir que a empresa, de fato, não cumpriu os 30% do quantitativo técnico mínimo e apresentou um atestado genérico.

Também foi alvo de averiguação a conduta do pregoeiro e a diretoria técnica pontuou que não há na Ata da Sessão de Julgamento das Propostas, nem qualquer outro documento que evidencie ou comprove a diligência realizada pelo funcionário para apurar o atendimento do atestado apresentado pela empresa vencedora.

O setor técnico ainda julgou que houve lesão ao estabelecido no Edital, pois não houve justificativa plausível para rejeitar o recurso da Microtécnica Informática Ltda. Por todas as irregularidades identificadas no pregão nº. 017/2023, o Ministério Público de Contas corroborou com o entendimento da divisão especializada.

 

 

Fonte: Viagora

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