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Prefeito usou recurso de precatórios do FUNDEF para pagar, também, alvo da PF

Prefeito Ribinha do PT

NEM AÍ (MAIS UMA VEZ)

Além de ter usado R$ 728.583,22 de recursos de precatórios do FUNDEF para pagamento de empréstimos consignados e R$ 89.692,21 para pagamentos de tarifas bancárias, ambos junto ao Banco de Brasil e Caixa Econômica Federal, o que é vedado legalmente, o prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho, o Ribinha do PT, também utilizou outros cerca de R$ 119.708,49 para pagar a aquisição de merenda escolar da empresa Futura Distribuidora  de Alimentos Ltda, além do pagamento de pessoal e tarifas bancárias. O que, claro, também é vedado pela legislação em vigor.

As informações constam de relatório assinado por auditores da Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP 1), uma divisão de fiscalização da Educação, atrelada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE).

A empresa beneficiada, Futura Distribuidora de Alimentos LTDA, tem como sócio administrador Alano de Sousa Rodrigues, que por sua vez, figura como sócio administrador da então Comércio Atacadista Norte Sul LTDA – EPP (CNPJ: 04.721.070/0001-90).

Segundo a página institucional do Tribunal de Contas do Estado, no campo onde informa sobre os “impedidos de contratar com o poder público”, a Comércio Atacadista Norte Sul LTDA – EPP, hoje ND Distribuidora de Alimentos LTDA (Nordeste Distribuidora), estaria impedida de contratar com o poder público até a data de 13 de outubro de 2020.

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O próprio Alano de Sousa Rodrigues já foi alvo de operação da Polícia Federal, a Operação Boca Livre, que investiga suposto superfaturamento milionário na venda de merenda escolar para a Secretaria de Educação do Estado do Piauí através de um contrato possivelmente fraudulento.

Na época Alano chegou a ser preso flagrado com uma pistola .40 pertencente à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. Que regalia.

CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO GESTOR

No relatório que aponta o uso indevido de recursos do FUNDEF com a empresa, para aquisição de merenda escolar, é sugerido a responsabilização do município e do prefeito responsável, no caso Ribinha do PT.

“Verifica-se desta forma que o gestor do município de Campo Maior aplicou parcela dos recursos do precatório do FUNDEF recebido pelo ente, no valor de R$ 119.708,49, na aquisição de merenda escolar, pagamento de pessoal e tarifas bancárias, finalidade diversa da que é exigida no art. 21 da Lei 11.494/2007 e na Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como nas decisões das Cortes de Contas sobre o tema e Plano de aplicação apresentado ao TCE/PI”, afirmam os auditores.

“Desta feita, comprovando-se a utilização de recursos recebidos a título de precatórios do FUNDEF com a aquisição de merenda escolar, pagamento de pessoal e tarifas bancárias, esta Divisão Técnica sugere que o município seja condenado a ressarcir a conta do FUNDEF com recursos próprios no valor de R$ 119.708,49, devidamente corrigido, sem prejuízo de possível responsabilização pessoal do Denunciado”, sugerem.

O relatório produzido por técnicos do Tribunal ainda consta pendente de julgamento e o caso dentro da Corte de Contas tem como relator a conselheira Waltânia Alvarenga.

_Conselheira Waltânia Alvarenga, relatora do caso (Foto: Divulgação) 
_Conselheira Waltânia Alvarenga, relatora do caso (Foto: Divulgação)  

PROCURADOR SE DECLARA SUSPEITO

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação, mas o procurador-geral Leandro Maciel do Nascimento, “por razões de foro íntimo”, “tem-se por suspeito de atuar no presente processo”, e pediu a redistribuição dos autos.

 

 

 

 

 

Fonte: 180 Graus

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