Pular para o conteúdo

Prefeitura de São Miguel do Fidalgo adota medidas restritivas e cancela eventos em razão da pandemia

Reprodução de Imagens; Josselmo Batista Neres

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo publicou na última quinta-feira, 14, um decreto com novas medidas restritivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19 no município. Entre essas medidas estão proibidas a realização de shows, festas ou qualquer tipo de veículo sonoro em locais públicos e privados.

De acordo com o decreto N° 008/2021 divulgado no Diário Oficial dos Municípios considerando que, a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de São Miguel do Fidalgo, decreta que:

Art. 1° – Uso obrigatório de máscara em todos os locais públicos do município e em estabelecimentos comerciais;

Art. 2° – Proibida a realização de shows/festas/músicas ou por meios de veículos sonoros, nos estabelecimentos públicos ou privados, localizados no município de São Miguel do Fidalgo, tendo em vista a possibilidade de esses eventos angariarem um grande público, contribuindo para a potencialização da transmissão do SARS-Cov-2.

Art. 3° – Os estabelecimentos e atividades comerciais poderão funcionar normalmente obedecendo todas as recomendações determinadas pela vigilância sanitária bem como:

  1. Poderão funcionar de segunda a sábado até às 22 horas e aos domingos até meio dia (12h);

Art. 4° – O funcionamento de restaurantes e bares deverão estar em  conformidade com protocolo específico e elaborado pela VISA, bem como:

  1. Para os estabelecimentos comerciais que possuem área com piscina fica proibido o uso da piscina para o banho;

Art. 5° – As atividades esportivas serão permitidas sem a presença de público expectador, e em conformidade com o protocolo específico elaborado pelo VISA municipal;

Art. 6° – O funcionamento de salões de beleza e atividades afins, devem obedecer às recomendações sanitárias e protocolos específicos elaborado pela VISA municipal, bem como:

  1. O horário de funcionamento de segunda a sábado das 08:00 às 22 h;
  2. O uso de máscara é obrigatório.

Art. 7° – Os cultos religiosos poderão funcionar com lotação máxima de 50% do espaço físico, considerando pessoas sentadas, respeitando as medidas sanitárias;

Art. 8° – A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal e com o apoio da Polícia Militar;

Art. 9° – Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado neste Decreto poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19;

Art. 10° – Qualquer servidor público, empregado público ou contratado que presta serviço para o município de São Miguel do Fidalgo – PI, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimentos de asas nasais) ou que tenha retornado de viagem nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata;

Art. 11° – O prazo de vigência desse Decreto é por período indeterminado ou enquanto durar a pandemia;

Art. 12° – Caso aconteça o descumprimento desse Decreto será aplicado multa no valor de 01 (um) salário mínimo;

Art. 13° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração