Prefeitura e Câmara de Oeiras têm 60 dias para disponibilizar dados no Portal da Transparência

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116735,362,80,0,0,362,271,0,0,0,0A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras fez uma recomendação ao prefeito Lukano Sá e ao vereador Neander Moura, presidente da Câmara, acerca do acesso à transparência.

Na recomendação expedida nesta terça-feira, 02, o representante do Ministério Público afirma considerar que a transparência acerca das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária constitui-se em instrumento fundamental ao exercício do controle externo.

Considera também que a publicidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Partindo desse pressuposto, o MP recomendou ao prefeito Lukano Sá, a disponibilização e gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência”, a ser acessada mediante atalho, em página oficial do Município, na internet, no prazo de 60 (sessenta) dias, observado o disposto no art. 5º, X, da Constituição da República, compreendendo as seguintes informações, relativas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo: Organograma administrativo, Leis e atos normativos municipais, Número de telefone e e-mail para contato, Endereços oficiais, Horários de atendimento, Formulário para pedido de informações, Data da última atualização da página, Quadro funcional, indicando: nome, cargo, local de lotação, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), horário de trabalho e carga horária, Informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem, Informações sobre servidores temporários, Remuneração de cada um dos agentes públicos, Relação dos pagamentos de diárias (destino e motivo da viagem) ou adiantamento de despesas, Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Informações sobre recursos oriundos de ações e programas do governo federal dentre outras exigências.

O ato também foi dirigido a tais representantes das cidades que compõem a jurisdição da Comarca local, com suas peculiaridades: São João da Varjota, Santa Rosa do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Cajazeiras do Piauí e Colônia do Piauí.

Veja a recomendação na integra:

Recomendação Oeiras

Da redação

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