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PROCOM realizará inspeção em estabelecimentos comerciais de Oeiras

Coordenador do PROCOM Oeiras - Advogado Natan Dias.
Natan Dias

Coordenador do PROCOM Oeiras – Advogado Natan Dias.

PROCOM (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor),Oeiras estará realizando inspeção no setor comercial nos próximos dias. De acordo com o coordenador local da instituição, Natan Dias, uma equipe estará vistoriando todas às empresas de todos os seguimentos fazendo uma vistoria minuciosa no que diz respeito às normas que deverão ser cumpridas conforme a lei que assegura os direitos do consumidor.

Entre os principais itens da lista de inspeção que será realizada nos próximos dias assegurar aos consumidores que estão com seus direitos sendo mantidos.  Os comerciantes devem estar atentos para algumas normas conforme é proposto. De acordo com o coordenador do PROCOM (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), Oeiras, Natan Dias, os estabelecimentos comerciais devem segui as normas de acordo com as recomendações citadas abaixo:

PROCON Oeiras

1 – Como deve ser a informação dos preços?

– Correta: Informações verdadeiras que não enganem o consumidor;

– Clara: Para que o consumidor entenda imediatamente e com facilidade, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, tampouco necessite de qualquer interpretação ou cálculo;

– Legível: Caracteres, letras e números visíveis, que não possam ser apagados;

– Ostensiva: Informação facilmente perceptível, sem a necessidade de qualquer esforço para a compreensão.

Preço à vista e preço parcelado (a prazo)

– O preço à vista deve sempre ser divulgado e, caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago como o financiamento;

– Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis ao consumidor;

– Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

 

 

2 – Como afixar os preços em vendas no varejo?

– No comércio em geral: por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor, da mesma forma nos produtos expostos em vitrines;

– Onde o consumidor tenha acesso direto aos produtos, sem a necessidade de intervenção do comerciante: afixação direta ou impressa na própria embalagem; uso de código referencial (veja a questão 3); uso de código de barras;

– Afixação de relação de preços: a relação de preços é uma exceção, porém, deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza, legibilidade, precisão e ostensividade impostos às demais modalidades (como descritos anteriormente). Nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares, a relação de preços deverá ser também afixada externamente, com a face principal voltada ao consumidor.

Importante

– É considerado similar à etiqueta qualquer meio físico que esteja unido ao produto e que gere efeitos visuais equivalentes, tais como letreiros e rótulos;

– Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código (na faixa de gôndola, por exemplo);

– Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente de uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento, ou área, de acordo com a forma habitual de cada tipo de produto. Essa regra não se aplica à comercialização de medicamentos;

– No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor entre eles.

3 – Quais características devem conter e o que é Código Referencial?

Código referencial é o conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela específica. Deve ser utilizado da seguinte forma, o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto em contraste de cores (se for o caso) e em tamanhos suficientes para a sua imediata identificação.

A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve:

– Estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere;

– Ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento da sua parte;

– Garantir a imediata identificação do preço ao consumidor.

4 – Como deve ser a afixação de preços pelo código de barras?

– No preço à vista, as características (nome, quantidade e demais elementos que o particularizem) e o código deverão estar visivelmente unidos ao produto, garantindo a imediata identificação pelo consumidor (na faixa de gôndola, por exemplo);

– Independente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, como características visíveis em cortes de destaque em relação do fundo;

– Deve haver a disponibilização de leitores ópticos (aparelhos que identificam o preço do produto pela leitura do código de barras) na área de vendas, para consulta de pessoas pelo consumidor.

5 – Como deve ser a disposição dos leitores ópticos

Os equipamentos disponibilizados deverão:

– Estar em perfeito estado de funcionamento;

– Ser indicado por cartazes suspensos que informem a sua localização e que possam ser lidos de ambos os lados;

– Ser colocados na área de vendas, observada a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o leitor óptico mais próximo.

Para efeito de fiscalização

– Os fornecedores deverão prestar as informações por meio da disponibilização de um croqui (desenho) da área de vendas, com a identificação clara e precisa da localização dos leitores ópticos e a distância que os separa, demonstrando graficamente a obediência da distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o leitor óptico mais próximo, considerando a disposição das gôndolas e demais obstáculos no percurso.

 

6 – Quais os cuidados quanto à afixação de preços no momento da montagem, do rearranjo ou das limpezas da vitrine e da loja?

– Se o estabelecimento estiver fechado ao público e as vitrines vedadas, não há cuidados a serem observados;

– Se montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de3 funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis ao consumidor.

7 – Quais as condutas proibidas?

– Utilizar código de referência que deixa dúvida quanto à identificação do item no qual e refere;

– Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;

– Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;

– Ofertar produtos com preços “a partir de…” em araras, expositores, vitrines, cestos e etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço à vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis à venda unidades de produtos com o preço ofertado na informação “a partir de…”, esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos à venda;

– Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade;

– Atribuir preços diferentes para o mesmo item;

– Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto já com desconto ofertado (é admissível a oferta do preço da seguinte forma: “de x por y”);

– Deixar de informar em local e formato visíveis, eventuais descontos, oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento;

– Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura;

– Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total.

Da redação Portal Integração

 

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