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Feirantes ganham 10 anos de concessão no novo mercado de Oeiras

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Mercado Novo de Oeiras- Foto: Portal Integracao.

O Relator do projeto de Lei nº 12/2016, foi o vereador Miguel Ângelo, que através de análise juntamente com a comissão de constituição e justiça da câmara de Oeiras, relatou  projeto que garantirá aos feirantes do mercado velho, uma concessão de 10 anos para desenvolverem suas atividades econômicas no mercado novo de Oeiras, sem a necessidade de realização de processo licitatório, sendo este, destinado apenas para as vagas remanescentes.

O objetivo é garantir direito aos pequenos comerciantes locais de Oeiras, pois na grande maioria desenvolvem suas atividades há muito tempo no mercado velho, muitas vezes sem nenhuma condição apropriada, devido à estrutura ser antiga e precária.

O foco principal do relator é dado pela questão representativa, por que , os comerciantes geralmente passam suas atividades de geração para geração, ou seja, de pai, para filho e assim por diante, o correto seria ajudar os feirantes a permanecerem com seus trabalhos.

O projeto de lei nº 12/2016 estabelece que os comerciantes permaneçam no mercado novo, num prazo de até 10 anos, período apenas transitório, tempo suficiente para regularizarem a situação fiscal e trâmites com documentações e, entre outros, para então concorrerem de forma igualitária das licitações, inclusive com vantagens, por se tratarem de empresas locais.

O projeto foi aprovado na câmara de Oeiras por unanimidade, garantindo aos comerciantes do mercando velho uma concessão de uso do novo mercado.

A lei de licitações nº 8.666/93.

Em seu Art. 3o , diz, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Por: Edvan Oliveira.

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