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Promotor de Justiça Francisco de Jesus é denunciado por estupro e tem prisão requerida

_Promotor de Justiça Francisco de Jesus, novamente alvo de suspeitas

– Sub-Procuradoria-Geral de Justiça Jurídica: “A título de conhecimento, repisa-se que o denunciado [Francisco de Jesus] tem o costume de realizar filmagens portando-se como vítima, no intuito de justificar os seus atos arbitrários, tentando maliciosamente enganar as autoridades e a sociedade em geral, sempre dizendo-se sofredor de perseguição gratuita

– Três novas supostas vítimas mulheres figuram na denúncia

– A partir de setembro de 2021 uma outra ex-companheira de Francisco de Jesus reportou, em plenos pulmões, para as autoridades: “EU NÃO AGUENTO MAIS”. Era um dos estopins para atuação de vários órgãos do Estado. Entenda!

– Todas as vítimas eram próximas ao promotor de Justiça

– Suposto uso de arma de fogo para atacar ex-companheira grávida com coronhadas no ventre

– Nova medida protetiva foi deflagrada pela Justiça do Piauí

– Trecho da Denúncia: “deixou a vítima em dúvida acerca de sua própria memória e sanidade, fazendo-a achar que inclusive, estava ficando louca ( definição para  gaslighting )”

– Uma das vítimas: “Ele jamais imaginou que eu um dia teria coragem de abrir a minha boca e denunciar todas as maldades que ele me fez, desde que nos conhecemos. Eu o conheci em 2001 e logo fui morar na casa dele, eu tinha 23 anos e morria de medo dele” – vítima diz que saiu da “casa dele”, promotor, em 17 de setembro de 2016. As violências não cessariam mesmo quatro anos após esse fato, reportou

– O que diz a defesa de Francisco de Jesus: “vingança“, “destemido“, “conhecido pela sociedade piauiense“, “reconhecido pela associação de classe“.

O ESTADO X PROMOTOR FRANCISCO DE JESUS

A Sub-Procuradoria-Geral de Justiça Jurídica, (SUBPJG-JUR), que tem à frente o promotor de Justiça João Malato Neto, e que faz as vezes do procurador-geral de Justiça Cleandro Moura, denunciou o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima – ex-integrante do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid) do MPPI e atualmente titular da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina – por estupro (suposta duas vítimas)violência infantil e violência doméstica. Na peça acusatória, direcionada ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por força de foro por prerrogativa de função, constam três supostas vítimas mulheres. O relator do caso é o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que já mandou incluir na pauta o processo, em que constam vários pedidos da SUBPJG-JUR, entre os quais, de prisão preventiva da autoridade pública, além do afastamento do membro do MPPI denunciado das funções públicas que exerce. O promotor de Justiça nega nos autos as acusações. As penas, se aplicadas, podem chegar a dezenas de anos de prisão. O fato guarda ineditismo ímpar.

Francisco de Jesus já havia sido alvo de medida protetiva após denúncia de uma ex-companheira, Cristina Santos Freitas, mas o caso não foi à frente, porque como revelou com exclusividade o Blog Bastidores, do 180graus.com, embora uma comissão de membros do Ministério Público tenha detectado “indícios de autoria e prova da materialidade do crime de difamação, pelo que incorreu o Sr. Francisco de Jesus Lima na prática deste crime”, de ação privada, “restou inequívoco”, segundo a comissão, que a vítima não exerceu seu direito de queixa em tempo hábil.

Já no mais recente caso, que culminou na denúncia deflagrada pela SUBPJG-JUR, há três novas supostas vítimas do promotor de Justiça Francisco de Jesus, segundo a peça acusatória. E em um dos casos de suposto estupro, ele não teria agido sozinho, mas com o auxílio de um sobrinho dele, também alvo da denúncia. A vítima à época dos fatos seria menor de idade.

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_Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, relator do caso no Tribunal de Justiça

A PRIMEIRA VÍTIMA, segundo a SUBPJG-JUR: SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO

Em relação à primeira vítima, narra a peça acusatória que em dia não especificado dos anos de 2005, 2006, Francisco de Jesus e o sobrinho “executaram um plano pré-estabelecido, haja vista que atraíram sorrateiramente e premeditadamente a vítima até a residência do primeiro indiciado. Ato contínuo, quando os indiciados encontravam-se a sós com a menor, passaram então a lhe assediar e lhe abusar, aproveitando-se da tenra idade desta, que não pôde lhes oferecer resistência, somando-se ao fato de que o primeiro indiciado FRANCISCO DE JESUS LIMA tinha autoridade sobre esta”. O nome da suposta vítima e a relação familiar que o promotor de Justiça mantinha com ela não serão declinados pela reportagem.

“Num ato de pura covardia, praticaram ou permitiram que com a vítima fosse praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, convidando-a a mantença de relações sexuais e, na sequência, começaram inicialmente a passar as suas mãos no meio de suas pernas, acariciando as suas partes íntimas, tocando e acariciando os seus seios e a sua vagina e, em seguida, introduziram o dedo por diversas vezes na sua vagina, bem como, lhe fizeram sexo oral forçado, deixando a sua genitália visivelmente machucada”, acresce a inicial.

Ainda segundo a denúncia, “além disso, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar já aludidas anteriormente, ameaçaram a vítima de lhe causar mal injusto e grave, para efeito de que nada contasse para a sua genitora; consumando-se desta forma, a prática de um crime de natureza sexual contra uma indefesa menor em situação de vulnerabilidade. Evidentemente que a vítima, de tenra idade, não tendo meio de defender-se, teve de se submeter aos caprichos e desejos dos denunciados”.

_Trecho da Denúncia

A SEGUNDA VÍTIMA, segundo a SUBPJG-JUR: SUPOSTA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA INFANTIL

A peça acusatória narra ainda que “em dias não especificados dos anos de 2019 e 2020, nas dependências da residência situada à Rua Desembargador José Magalhães da Costa, nº [omitido], loteamento Angélica, bairro Planalto Uruguai, município de Teresina/PI, FRANCISCO DE JESUS LIMA submeteu [uma] criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento”. O nome da suposta vítima e a relação familiar que o promotor de Justiça mantém com ela não serão declinados pela reportagem.

“Ato contínuo, em diversos momentos de raiva momentânea, motivada pelas desconfianças infundadas […]”, causou à vítima “vexame e constrangimentos, acarretando-lhe danos psíquicos (insônia, falta de apetite, pensamentos intrusivos, além de ideação de suicida), conforme afere-se através do Termo de Escuta Especializada em anexo”.

A TERCEIRA VÍTIMA, segundo a SUBPJG-JUR: DIVERSAS TIPIFICAÇÕES PENAIS

“DIVERSAS ‘CORONHADAS DE REVÓLVER’ EM SEU VENTRE” NA GRAVIDEZ, diz SUBPJG-JUR

Já a terceira vítima era uma então companheira de Francisco de Jesus, com quem o promotor de Justiça manteve união estável por cerca de 16 anos, segundo apontam os autos.

O caso foi levado às autoridades em 2021 pelo fato, segundo a ex-companheira, “das agressões não terem cessado mesmo após quatro anos de extinta a união estável”. A ex-companheira mantinha contato com o promotor de Justiça Francisco de Jesus devido a crianças que teve com ele.

Dizem os autos que em meio à relação tumultuada e ao sentir sua vida ameaçada, em setembro de 2021, a vítima procurou as autoridades, o que desencadeou uma série de acontecimentos e ações advindas do aparelho estatal e culminou na atual denúncia no âmbito criminal contra o promotor de Justiça Francisco de Jesus.

Isso, um ano depois do portal GP1 noticiar “que a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu conceder habeas corpus para revogar medida protetiva imposta pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Piripiri” contra Francisco de Jesus no caso referente à primeira denúncia de agressão que veio à público, denúncia esta, advinda da ex-companheira Cristina Santos Freitas – um relacionamento posterior à dissolução da união estável do promotor, e que não figura nesta denúncia atual.

Dedo em Riste

Em março do ido ano de 2020 o promotor de Justiça Francisco de Jesus já havia anunciado no meio de comunicação tido como ‘amigo’ que iria buscar responsabilizar civil e criminalmente aqueles que “realizaram shows pirotécnicos” em relação à primeira denúncia. A postura foi interpretada como que de alguém que queria se portar no meio social como homem íntegro. Na matéria criticou duramente autoridades que atuaram no caso: “no tocante às incompetentes autoridades, que no auge do seu analfabetismo funcional, promoveram espetáculos pirotécnicos, estas sim serão penalizadas penal, civil e administrativamente, através das respectivas ações“.

Ainda na frente do núcleo de defesa da mulher do MP-PI – antes de sair definitivamente, também falou ao meio de comunicação como um ser que ressurgia fortalecido e que trabalharia ainda mais em prol da mulher vítima. “Intensificarei ainda mais as fiscalizações, pois inadimissível que dos 13 mil processos que tramitam em Teresina, 70% sejam atingidos pelas prescrições, e que autoridades busquem se promover politicamente às custas dos sofrimentos das vítimas. Irei sim, como sempre fiz, sacudir prateleiras e levantar esses processos dos seus berços esplêndidos, acordando-os dos profundos sonos dos ursos”. E arrematou: “Finalizo: não silenciarão a voz do Ministério Público, enquanto estiver atuando no enfrentamento às violências domésticas e familiares praticadas contra as mulheres”.

Francisco de Jesus acionou vários alvos na justiça, entre eles, uma série de meios de comunicação que divulgaram o caso, também processou uma série de jornalistas, uma suposta vítima de violência doméstica que realizou protesto contra ele, e chegou a usar a rede social pessoal para anunciar quantos anos poderia pegar de cadeia o único jornalista, em meio a todos, que acionou diversas vezes não civilmente, mas criminalmente.Nos processos e em declaração pública afirmava que só é alvo de matérias reportando informações oficiais contra ele por “vingança” – e não porque as informações são fruto de atos de autoridades de Estado instadas a agir para defender mulheres devido a questões relacionadas à suposta violência contra a figura feminina em todo seu ser. E que o contribuinte tem o direito de saber.

O que estava por vir

Paralelamente aos fatos que se seguiriam após essas declarações dadas pela autoridade pública a portal de notícias ‘amigo’ e em meio a processos movidos contra órgãos de imprensa e jornalistas, eclodiria uma outra investigação sigilosa contra o promotor de Justiça Francisco de Jesus, com supostas novas vítimas, deflagrada e robustecida após inúmeros órgãos do aparelho estatal serem acionados e passarem a atuar no caso com trocas de informações, coleta de relatos, dados, atuação de equipe especializada, incluindo trabalho de psicólogos, delegados de polícia e atuação da própria Procuradoria Geral de Justiça.

No tocante a essas novas acusações, agora advindas de uma ex-companheira, a Sub-Procuradoria-Geral de Justiça Jurídica informou ao Tribunal de Justiça que “consta dos inclusos autos de Procedimento Investigatório Criminal, que durante o período de união estável, bem como, mesmo após a separação do casal, nas dependências da residência do casal […], município de Teresina/PI, agindo com animus laedendi, [Francisco de Jesus] ofendeu a integridade física de sua companheira, com quem convivia há vários anos, produzindo-lhe as lesões corporais descritas no Prontuário Médico da Maternidade Dona Evangelina Rosa em anexo”.

A vítima disse às autoridades que já perdeu um filho por coronhadas de revólver aplicadas pelo promotor de Justiça, o que ele nega. Requerida pela Sub-Procuradoria-Geral de Justiça Jurídica, a maternidade enviou às autoridades o prontuário médico da então paciente à época dos fatos.

Sustentou a SUBPJG-JUR, também, que durante todo o tempo de união estável o promotor de Justiça Francisco de Jesus “submeteu a vítima à toda sorte de violência, causando-lhe sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial”.

E que essa violência “aconteceu tanto em espaços públicos (inclusive local de trabalho) como nas dependências da residência do casal, ou seja, no ambiente doméstico, em virtude de uma relação de familiaridade, afetividade e coabitação”.

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_Reprodução de trecho do pedido de prisão feito pela Procuradoria Geral de Justiça

Detalha a acusação, ao reportar supostas condutas de Francisco de Jesus:

“I. A Violência física colocou em risco e causou danos à integridade física da vítima, posto que quando estava “grávida de três meses” do primeiro filho do casal, por diversas vezes foi arremessada pelo indiciado com violência ao solo do quarto marital. Em outra ocasião durante o transcurso desta mesma gravidez, por motivos de somenos importância, o indiciado alterou o seu estado de ânimo e passou a discutir com a vítima que tentou fugir, mas foi alcançada, momento em que foi novamente agredida com diversas “coronhadas de revólver” em seu ventre, causando-lhe as lesões corporais de natureza grave e acarretando-lhe na sequência, o aborto. Em outra oportunidade, quando estava comemorando o seu aniversário com diversos amigos em sua residência, foi novamente agredida impiedosamente com diversos socos no rosto quando estava próximo a escada principal da residência;

II. A Violência intrafamiliar/violência doméstica aconteceu dentro da própria casa do casal ou unidade doméstica, cujas agressões domésticas incluíram: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono;

III. A Violência moral espelhou-se em diversas ações (xingamentos) destinadas a caluniar, difamar ou injuriar a honra e a reputação da vítima, inclusive, acusava-a de ter tido um caso extra-conjugal com o seu médico, acusando-o de ser o verdadeiro pai biológico de sua filha […];

IV. A Violência patrimonial consistiu em diversos atos de violência que implicaram em dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da vítima, inclusive, o indiciado cancelou o seu “plano de saúde”, deixando-a desamparada;

V. A Violência psicológica traduziu-se em inúmeras ações destinadas a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de sua companheira por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento, implicando sensíveis prejuízos à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal da vítima;

VI. A Violência sexual restou presente através de ações premeditadas que obrigaram a vítima a fazer atos sexuais objetivando a realização de “fetiches” do indiciado, que lhe causam desconforto e repulsa, obrigando-a a manter contatos sexuais forçados (tanto físico, como verbal), bem como […], com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, manipulação e ameaça; mecanismos estes que anularam a vontade pessoal da ofendida”.

Suposta prática de “gaslighting” e nova medida protetiva

A peça de acusação informa ainda ao judiciário que “a vítima sofreu diversos tipos de violência emocional e psicológica, posto que foi reiteradamente humilhada, xingada e teve diminuída a sua autoestima, notadamente através de sua desvalorização moral e deboche público perante seus amigos, familiares e colegas de trabalhoTambém deixou a vítima em dúvida acerca de sua própria memória e sanidade, fazendo-a achar que inclusive, estava ficando louca (definição para gaslighting). Também sofreu intenso abuso mental, devido ao comportamento obsessivo do indiciado, que controlava o que ela fazia e vestia, não a deixava sair, isolava-a de sua família e amigos, além de reiteradamente procurar mensagens no seu celular ou e-mail, chegando inclusive, a clonar o seu WhatsApp”.

Continua a acusação afirmando que “esse comportamento agressivo do indiciado trouxe como resultado a imposição de medidas cautelares a favor da vítima expedidas pela 5ª Vara – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI, a fim de protegê-la contra qualquer tipo de violência, conforme afere-se através das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – LEI MARIA DA PENHA (processo nº 0833733-79.2021.8.18.0140)”.

EU NÃO AGUENTO MAIS“, chegou a dizer às autoridades a vítima, segundo os autos.

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Àudio atribuído a Francisco de Jesus apagado tarde demais

HÁ 8 TESTEMUNHAS NO PROCESSO, QUE POSSUI ATÉ AGORA 1003 PÁGINAS

Ao todo são arroladas 8 testemunhas pela Sub-Procuradoria-Geral de Justiça Jurídica. Durante o curso da instrução do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foram ouvidas a vítima e diversas testemunhas em gravação audiovisual, sob a presença de advogada do promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima.

DEFESA DO PROMOTOR:  discussão por “compras excessivas no cartão do acusado”

DEFESA DO SOBRINHO: “sem o mínimo de provas”

A defesa de Francisco de Jesus Lima sustentou “a nulidade das investigações em razões de ter sido instaurada para apuração de fatos diversos dos constantes da denúncia”, “que a inicial não traz a certidão de nascimento, ou qualquer outro documento para comprovação da idade da suposta vítima” de estupro, “que é imprescindível o desmembramento da acusação para fins de ampla defesa do acusado, com análise precisa de cada fato e indicação de provas em cada circunstância de tempo”, e “que estão ausentes a exposição dos fatos criminosos, com todas suas circunstâncias”.

Diante disso requereu a declaração da nulidade das investigações e o indeferimento do pedido de prisão preventiva, o desmembramento da ação penal, o suprimento dos defeitos da inicial, bem como sua rejeição por inépcia.

Ainda segundo a defesa do membro do MP-PI, “busca-se, na presente ação penal, a prisão preventiva e, via transversa, o afastamento do acusado de suas funções, tudo para estancar investigações de improbidades administrativas por este instauradas no exercício de suas atribuições”.

Que “o acusado sempre cumpriu suas obrigações, inclusive suprindo omissões da mãe das crianças, para que não houvesse prejuízos a estas e com elas sempre manteve boa convivência, até uma discussão entre o ex-casal, via telefone e a suposta vítima resolveu denunciá-lo”.

Ainda que, “protocolado pedido de medidas protetivas pela suposta vítima junto ao Juizado de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Teresina, foram estas deferidas, em manifestação, o acusado concordou plenamente com as medidas e as vêm cumprindo, inclusive propugnando por suas manutenções definitivas, pois tem consciência de suas ações”.

Também que “a seu talante, a douta autoridade que presidiu as investigações não ouviu nenhuma das testemunhas indicadas pelo ora acusado, optando por escolher pessoas, MACULANDO as investigações, com o fito propósito de atender interesses próprio e de pessoas investigadas por improbidades administrativas, que foram instauradas pelo ora acusado”.

Francisco de Jesus não diz, no entanto, nomes “das pessoas investigadas” de quem a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) estaria tentando “atender interesses”.

Ao pedir o indeferimento do pedido de prisão preventiva, sua defesa sustenta que o “pleito [é] formulado por vingança, para garantir caprichos pessoais do acusador, que busca fazer prevalecer suas abusivas arquiteturas jurídicas, em detrimento das garantias constitucionais do acusado”.

Através de sua defesa, o promotor Francisco de Jesus diz ainda que é “conhecido pela sociedade piauiense por seu destemor no exercício de suas atribuições” e que é “reconhecido pela ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, no exercício de suas atribuições”.

Ao pedir o indeferimento do afastamento das funções, a defesa de Francisco de Jesus diz que o pedido feito pelo sub-procurador geral de Justiça Jurídica João Malato Neto, que faz as vezes do Procurador-Geral de Justiça Cleandro Moura, é “para atender interesse de investigado e caprichos pessoais”, e que “o subscritor da peça acusatória busca, via transversa, o afastamento do acusado de suas atribuições que sequer guardam sintonia das acusações ainda que fossem verídicas”.

“Junta-se provas cabais que o acusado sempre manteve bom relacionamento com suas filhas e ex-companheira, até esta efetuar compras excessivas no cartão do acusado, gerando discussões entre eles, via telefone”, acresceram.

Já a defesa do sobrinho do promotor, diz que “ante a sua condição de testemunha nas investigações, não teve acesso às apurações, não teve defesa e nem indicação de provas”, “que a peça delatória não traz a certidão de nascimento, ou qualquer outro documento hábil capaz de comprovar a idade da suposta vítima” de estupro, “que a inicial não trouxe o mínimo de provas para a instauração da ação penal, pelo que deve ser rejeitada a denúncia”.

Também, sustenta, que “sem precisão de circunstâncias essenciais, a denúncia imputa ao acusado delito sem o mínimo de provas (exames), de forma vaga”.

Traz ainda que “não sendo declarada a nulidade sumária das investigações, REQUER a intimação do órgão acusador para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a peça delatória, trazendo a certidão de nascimento, ou qualquer documento hábil que comprove a idade da suposta vítima, bem como indicação precisa dos fatos ditos delituosos, sob pena de indeferimento”.

Ambos negam todas as acusações, portanto.

“PROMOTOR SEMPRE DIZ SER SOFREDOR DE PERSEGUIÇÃO GRATUITA”

No pedido de prisão endereçado ao Tribunal de Justiça do Piauí pela Sub-Procuradoria-Geral de Justiça Jurídica é feito o seguinte alerta: “A título de conhecimento, repisa-se que o denunciado [Francisco de Jesus] tem o costume de realizar filmagens portando-se como vítima, no intuito de justificar os seus atos arbitrários, tentando maliciosamente enganar as autoridades e a sociedade em geral, sempre dizendo-se sofredor de perseguição gratuita”.

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Centro de Valorização da Vida

Ligue 188 – Disponível 24 horas por telefone e no seguinte horário por chat: Dom – 17h à 01h, Seg a Qui – 09h à 01h, Sex – 15h às 23h, Sáb – 16h à 01h.

Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres:

Ligue 180 / Governo do Piauí: 0800-000-1673

 

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores/180 Graus

 

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