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Promotor investiga contrato da Prefeitura de São Miguel do Fidalgo

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Promotor de Justiça João Batista de Castro Filho, instaurou um procedimento preparatório em face do município de São Miguel do Fidalgo para investigar possíveis irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação do escritório de advocacia Alcenor Lopes Sociedade Individual de Advocacia. O município é administrado pelo prefeito Erimar Soares de Sousa, mais conhecido como Dr. Erimar.

O promotor resolveu instaurar o procedimento com o objetivo de coletar informações, documentos, realizar perícia, dentre outras provas, para ressaltar a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento do procedimento preparatório.

“A autuação da presente portaria, sendo que uma cópia deverá ser mantida em pasta própria; O registro da instauração do presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e de toda a sua movimentação no SIMP, bem como anote-se no livro”, diz trecho do inquérito.

O MPPI requisitou também ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo-PI, Ítalo Florêncio Soares Leal, que encaminhe cópias do: “Procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação nº 003/2023 que ocasionou a contratação de empresa de Consultoria Jurídica Especializada para o departamento de pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo-PI; b) do contrato administrativo firmado com a empresa Alcenor Lopes Sociedade Individual de Advocacia, cnpj: 30.483.326/0001-88, em razão da referida inexigibilidade de licitação; c) de todas as notas de empenho, liquidação e ordens de pagamento e notas fiscais emitidas em favor da empresa Alcenor Lopes Sociedade Individual de Advocacia, em razão dos contratos firmados com a Administração Pública via Inexigibilidade de licitação nº 003/2023; d) documentação apta a comprovar a singularidade da necessidade do serviço pela Administração Pública e da comprovada e destacada especialização que resultou na contratação por inexibilidade de licitação do supracitado escritório de advocacia”, determinou o promotor de justiça.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Viagora

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