Na última quinta-feira (12) a promotora eleitoral Myrian Lago entrou com pedido de impugnação da candidatura do senador Wellington Dias (PT) ao cargo de prefeito de Teresina nas eleições municipais deste ano.
A promotora alega que o senador Wellington Dias foi condenado pelo TSE por prática de conduta vedada a agente público quando era candidato à reeleição ao cargo de governador do Estado. Com isso, pela Lei Ficha Limpa, o mesmo estaria impedido de concorrer ao cargo. “Há condenação pelo TSE em razão do uso promocional do programa social de distribuição de carteira de motorista quando o candidato ocupava cargo de governador e tentava a reeleição. A ação tem base na Lei da Ficha Limpa”, afirma.
Alexandre Nogueira, advogado de Wellington Dias, esclarece que o processo foi em 2010 e, por unanimidade, no TRE e no TSE foi autorizada a candidatura a senador. “O processo já foi transitado e julgado. É uma ação idêntica a de 2010 e ela não se enquadra na Lei da Ficha Limpa”, diz.
O juiz João Henrique Gomes, titular da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, irá averiguar a ação. O prazo final para o julgamento é 05 de agosto. Wellington Dias, que ainda não foi notificado, poderá seguir com sua campanha eleitoral até esta data.
VOOZ