O Governo do Piauí sancionou uma lei que amplia o número de desembargadores no Tribunal de Justiça. Com essa mudança, o total de desembargadores passa de 20 para 22. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí em 22 de abril, embora tenha sido assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT) no dia 16 de abril.
De acordo com a nova legislação, os cargos criados devem ser preenchidos dentro de um ano, desde que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira. A seleção dos desembargadores seguirá os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, em sessão pública com votação nominal e fundamentada1.
Além disso, a lei estabelece que uma das vagas criadas deverá ser ocupada por um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quando uma vaga do quinto for aberta, ela deverá ser preenchida por um membro do Ministério Público, conforme previsto no artigo 94 da Constituição Federal:
“Art. 94. Um quinto […] dos Tribunais dos Estados […] será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”
Essa medida visa fortalecer o Poder Judiciário e garantir a representatividade de diferentes setores na composição do Tribunal de Justiça do Piauí.
Fonte: G1