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Redução da maior idade penal não é a solução para criminalidade em Oeiras

A participação de menores em crimes de furto e tráfico de drogas é significativa em Oeiras. É preocupante o número de jovens envolvidos no crime, em relação a quantidade de habitantes do município. Apesar de ser menor em relação aos registros de infrações efetuados por adultos, é uma quantia bastante elevada.  Mensalmente, uma média de três a quatro registros de atos infracionais cometidos por menores são registrados na delegacia local.

Há muitos casos registrados que foram comprovados adultos utilizando menores de idade para venderem drogas. Isso deve-se aos procedimentos mais simplórios que os menores passam, em relação aos adultos. Criminosos se aproveitam da lei prevista no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) que asseguram os direitos dos menores infratores.

Acomodação do menor na delegacia local em Oeiras

delegaciaO ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) prevê que quando o menor pratica um ato infracional tem um processo penal diferente de quando é um crime praticado por maiores.  No ECA há uma diferenciação, quando o ato infracional é praticado com violência ou ameaça a pessoa, o menor pode ser apreendido em flagrante. Se o ato for no caso de ameaça, furto e não há ameaça a pessoa o procedimento é feito da seguinte maneira: chegando na delegacia é feito um BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciado), chama o responsável geralmente o pai ou a mãe, é formalizado o procedimento e o menor retorna para sua casa com o responsável.

Quando há violência ou ameaça, se houver o flagrante a prisão do menor, o estatuto prevê que ele pode ser aprendido e ficaria encarcerado.  A diferença é que para isso, para o encarceramento do menor, teria que existir um estabelecimento adequado especifico, o que não se têm, então quando acontece, como foram registrados recentemente de dois jovens, presos em flagrante por tentativa de estupro, e por agressão ao pai, houveram esses casos de apreensão, como na delegacia existem apenas duas celas, e o estatuto diz que não pode em hipótese alguma juntar menores com presos comuns, não há um local adequado. Foi comunicado ao promotor o fato, e não foi realizada a apreensão, justificando que não tinha como acomodá-los na Delegacia Local sem ser junto com os presos comuns.  Os responsáveis por eles assinaram um termo de responsabilidade e eles foram liberados para casa novamente.

Redução da maior idade penal

Delegado

Delegado

“A redução da maior idade penal não é a solução para a criminalidade no município de Oeiras”, enfatiza o delegado, Paulo Cezar Morais, sobre os projetos de leis que estão sendo votados no Senado Federal, onde prevê a redução da maior idade penal no Brasil de 18 para 16 anos.

“Existem dois focos, alguns alegam que a proposta é inconstitucional, porém, eu entendo que não há inconstitucionalidade, porque o fundamento da imputabilidade é o não discernimento, ou seja, o menor não saber o que está fazendo, o próprio estatuto da criança e do adolescente prevê que a criança até doze anos de idade tem um tratamento diferente, nem pode ficar na delegacia, após completar doze anos já é outro procedimento diferente, pois o jovem já tem um certo discernimento, ele passa ser adolescente, e sabe o que está fazendo tem consciência de suas ações, por isso o tratamento é diferenciado”, disse o delegado.

Enfatizou ainda que as medidas protetivas são aplicadas somente para adolescentes, não é aplicada a crianças. “Para eles, são apenas medidas de segurança, então há essa diferenciação na própria legislação penal, não haveria ai nenhuma inconstitucionalidade, quem já tem 16 não já tem discernimento para saber o que é certo e o errado em meu ponto de vista.”, afirma o delegado.

“Sou contra a diminuição da menor idade penal, não haveria uma redução da criminalidade com a prisão dos jovens”, esclarece o delegado local de Oeiras. Sobre o a redução da maior idade penal em sua opinião o delegado acrescenta que “o problema é a falta de recuperação e ressocialização, teríamos que ter estabelecimentos adequados para esses presos, estaríamos apenas antecipando a prisão destes jovens que vem de uma família desestruturadas e o estado não oferece uma ressocialização eficiente. O que podemos observar claramente alguns políticos aproveitando da repercussão de alguns casos que tiveram grande destaque na mídia por serem de fato crimes bárbaros, mas eles utilizam a mídia com discursos para angariarem votos com essa retórica, como é o que está acontecendo na câmara de deputados federais pressionando o senado na tentativa de aprovar essa lei”.

O acompanhamento social da criança e o adolescente infrator

Assistente socialA Assistente Social do Município de Oeiras, Paula Flaviula Martins Oliveira (Assistente Social – CREAS Oeiras Pi e EMPLANTA Picos) fala como é feito os processos de acompanhamento pela Assistência Social.

“O CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) é uma unidade pública que oferta atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social. Desse modo criança e/ou adolescente que comete ato infracional na qual a demanda chega ao CREAS ou por encaminhamentos da rede (CRAS, CONSELHO TUTELAR, DELEGACIA DE POLICIA, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ETC) ou por busca ativa que se encontram nesse perfil de risco onde estão em cumprimento de Medidas Sócio Educativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade. Eles passam por um acompanhamento no CREAS de orientações sociais e psicológicas”, pontou a assistente social.

O acompanhamento da criança e ao adolescente com o objetivo que estes tenha o monitoramento do CREAS em acompanhar o infrator e família através de atendimentos individualizados e /ou em grupo com acolhimento empático, orientações e encaminhamentos a rede que dê suporte ao infrator para que este saia da situação de risco da qual se encontra, fazendo-se cumprir o que determina no ECA.

Os encaminhamentos de jovens em casos de alta complexidade

“Quando a criança e /ou adolescente chega a delegacia, ou é levado até lá, o procedimento é feito pela própria delegacia. Mas é comumente que seja notificado os responsáveis e encaminhado o processo/inquérito para o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar e CREAS. Todos esses órgãos de proteção irão acompanhar o caso. Em casos extremos o adolescente é encaminhado para a alta complexidade na capital do estado, Teresina”, finalizou a assistente social.

As punições aplicadas às crianças e adolescentes infratores

KairoO menor infrator não é tratado como preso, seu recolhimento é do tipo apreensão. Que deixe-se claro que a criança (até 12 anos de idade incompletos) não será apreendida em flagrante pela polícia por prática de ato infracional, só sendo adolescente (de 12 até 18 anos de idade incompletos).

“As medidas impostas ao menor infrator serão aplicadas na forma de advertência. Obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e por último a internação em estabelecimento educacional”, esclarece o advogado Kairo Fernando Lima, presidente da subcomissão de defesa dos direitos da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência da OAB-subseção Oeiras.

O artigo 172 do ECA determina que o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado, adequada e condignamente, à autoridade policial competente. Havendo no local do fato repartição policial especializada, será o Delegado titular desta a autoridade competente. Não existindo órgão especializado, o menor infrator será apresentado ao delegado comum, municipal ou distrital.

Opinião do representante judiciário sobre a redução da maior idade penal

“De plano, observo que não servirá para a redução da criminalidade. Não podemos encarcerar os jovens do país sob pena de condenarmos o nosso próprio futuro”, afirma o advogado.

Devemos observar que o menor infrator com 12 anos já é punido por seus atos infracionais como disciplina o ECA. Outra observação é que o índice de reincidência é muito alto aliado ao péssimo sistema prisional do País o que somente prejudicará a vida desses menores.

Quanto a violência, esta não será reduzida com essa medida, pois não são somente os menores que contribuem para o aumento desses indicies no País. Lembrando também que são os jovens a maioria das vítimas da criminalidade.

“A legislação brasileira está em sintonia com órgãos internacionais como a ONU que sugere investimentos na educação, como forma de minimizar a criminalidade, bem como outros países adotam a idade de 18 anos, e tem tomado outras medidas para combater a violência”, pontuou o advogado a respeito da redução da maior idade penal de 18 para 16 anos.

Rogério Silva
Bacharelando em Jornalismo
Faculdade R.Sá
Picos – Piauí

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