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Reforma da Previdência Social: ” nós não aceitamos tirar de quem menos tem”

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Vereador Gilmar Fontes, é contra a Reforma da Previdência Social

No dia 05 de dezembro de 2016, governo de Michel Temer apresentou uma proposta

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Reprodução

de reforma da previdência. Em que trata-se de um conjunto de medidas que, afirmam o presidente e membros do governo, seria indispensável para evitar a quebra do sistema previdenciário brasileiro. A proposta precisa antes passar pelo do Congresso Nacional – que tramita na Câmara como PEC 287.

Em Oeiras, foi aprovado por unanimidade na última segunda-feira, 21, um requerimento que determina a realização de uma audiência pública na cidade, com a participação de técnicos, para tirar as dúvidas da população em relação a reforma.

Esta ação está sendo realizada no Piauí por sindicatos, vereadores e movimento sociais. Assim explica o vereador Gilmar Fontes, “em Itaueira nós esperávamos 200 pessoas para a sessão solene, e apareceram 1.200, tivemos que fechar a rua.”

E continua, “essa reforma vai contra ao direito da mulher, o homem aumenta 5 anos de contribuição e a mulher 10 anos […] E como que fica uma família de baixa renda para contribuir?” Vamos estar chamando atenção do prefeito, e no dia 1 de maio, vamos fazer uma festa do direito do trabalhador. Vai ter muita luta! Nós não aceitamos tirar de quem menos tem”.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, “Os vereadores têm um papel essencial na aprovação da PEC 287, pois eles que escutam a sociedade, e pressionam os representantes políticos, Deputado Federal e Senador a não votar contra os direitos conquistado pela população”.

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Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Vereador Gilmar Fontes, é contra a Reforma da Previdência Social

PRIMEIRO, POR QUE UMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Déficit crescente: o crescimento do rombo nas contas da previdência assusta. Em 2013, o déficit da previdência equivalia a 0,9% do PIB; em 2016, chegou a 2,4% do PIB (R$ 149 bilhões). Esse aumento forte e rápido se explica pela crise econômica deflagrada em 2015, que aumentou o desemprego, diminuindo o número de contribuintes.

 

O peso dos gastos previdenciários no orçamento também é considerado muito grande: 27% das despesas do governo foram destinadas para pagar os seus benefícios, segundo o Mosaico do Orçamento da FGV.

 

Envelhecimento da população brasileira: O Brasil aos poucos passa de um país de jovens para um de idosos. Conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa vegetativa da população diminui, chegaremos em breve a um cenário de muitos trabalhadores inativos sustentados por poucos trabalhadores ativos. Assim, uma reforma da previdência é vista por muitos como uma necessidade no Brasil, assim como foi em outros países em todo o mundo nas últimas décadas.

 

Pessoas ainda se aposentam muito cedo: a média de idade com que as pessoas se aposentam no Brasil é de 58 anos. Esse número é ainda menor entre os que se aposentam por tempo de contribuição: 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres, nesse caso. Vários países do mundo já adotam idade mínima de 60 anos ou mais, chegando a 67 anos na Grécia, 66 anos nos Estados Unidos e 62 anos na França.

 

Fraudes: existem muitos exemplos de uso indevido da Previdência por governos estaduais e municipais e é preciso coibir o mau uso desses recursos. De todo modo, apenas a diminuição das fraudes não seria suficiente para resolver o problema.

Veja mais: entenda como funciona a Previdência Social hoje!

 

QUAL É A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNO?

Abaixo estão as principais medidas apresentadas pelo governo Temer para a reforma da previdência – e que estão sendo avaliadas pelo Congresso Nacional a partir de agora:

Idade mínima para aposentar

 

Esta é a principal mudança que pode ser promovida por essa reforma da previdência. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição (vale atualmente a fórmula 85/95, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição).

 

O governo propõe adoção da idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres. Assim, a fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.

Tempo mínimo de contribuição de 25 anos 

Além de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a proposta feita pelo governo ainda aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.

Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição

A reforma inclui também a previsão de que o aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que tem direito mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 25 anos, um aposentado recebe pelo menos 76% do benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.

Revisão das regras para pensões

As regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas em 2015, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já durava pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.

A proposta do governo para as pensões por morte inclui:

  • Taxa de reposição de 50%: o valor da pensão recebida cairá pela metade;
  • Adicional de 10% para cada dependente: se uma viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do valor anterior da pensão. Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da pensão. Detalhe: assim que o dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais são cortados.
  • Desvinculação do ajuste pelo salário mínimo: as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do salário mínimo, que costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem apenas cobrir a inflação.

Proibição do acúmulo de benefícios

O governo propõe que nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.

Uniformidade das regras para homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. A reforma apresentada por Temer uniformiza as regras: tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Aposentadoria rural: mesmas regras

O governo também propõe que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam como segurados especiais do INSS, com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam contribuir por 15 anos de trabalho no campo. Essa contribuição é feita pela cobrança de uma alíquota de 2,3% sobre a produção comercializada do trabalhador rural. Com a reforma da previdência, eles podem passar a contribuir individualmente para o INSS e ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por outro lado, devem ter uma alíquota diferenciada das demais categorias.

Parlamentares

A reforma inclui parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Hoje, nossos deputados federais e senadores não contribuiriam mais para o sistema próprio do Congresso (entenda melhor nesse post). Mas as regras de transição dos parlamentares dependem de regras de cada jurisdição (a União, para deputados federais e senadores; os estados, para deputados estaduais; e os municípios, para os vereadores).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Sempre que as regras da previdência são alteradas, entra em discussão uma questão bastante complicada: para quem as novas condições devem valer? É justo que milhares de pessoas que planejaram sua aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja obrigado a mudar planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo governo?

É aí que entra a questão do direito adquirido, uma garantia prevista no artigo quinto, inciso XXXVI da Constituição. A interpretação que se dá no caso de reforma da previdência é que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso não podem ser prejudicados por novas mudanças. Além disso, todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar, também possuem direito adquirido. Estes continuarão a ter direito aos mesmos benefícios que já têm hoje.

 Essas regras suavizam o impacto da reforma para aqueles que estão próximos de se aposentar. Elas valem para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos de idade. Basicamente, o trabalhador nessa faixa etária deve continuar na ativa por mais metade do tempo que lhe faltava para se aposentar pelas regras antigas. Por exemplo: uma mulher com 46 anos e 28 anos de contribuição se aposentaria dentro de dois anos. Agora, terá de trabalhar por um ano a mais – ou seja, faltarão três anos para ela se aposentar. O benefício, porém, deve ser concedido de acordo com o novo cálculo (51% do benefício integral + 1% por ano trabalhado). No exemplo da mulher citada acima, ela se aposentaria com 31 anos de contribuição. Logo, teria direito a 82% do valor do benefício integral.

Em um pronunciamento de última hora, o presidente Michel Temer disse, na noite da última terça-feira, 21, que a reforma da Previdência abarcará apenas servidores federais. Caberá aos estados e municípios, segundo ele, a adequação de suas legislações e a realização de normas próprias em relação ao assunto para servidores estaduais e municipais.

Temer disse que faz isso para evitar uma “invasão de competência” e para fortalecer o princípio federativo, o que vem defendendo desde o seu discurso de posse. Ele disse ainda que a nova fórmula a ser adotada será “muito adequada” e está de acordo com os apelos feitos por lideranças do Congresso Nacional. O presidente disse ainda que a mudança anunciada reflete o que deputados e senadores vinham pedindo com “insistência” ao Poder Executivo.

Fonte: Politize e  O Globo

 

 

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