Pular para o conteúdo

Revisor do mensalão absolve Dirceu, Genoino e outros 11 réus de quadrilha

 

O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, absolveu nesta quinta-feira (18) do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil  José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e os outros 10 réus acusados do delito pelo Ministério Público.

Lewandowski divergiu do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que condenou o ex-ministro, ex-dirigentes do PT e o grupo de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão.

 

Após o voto de Lewandowski, a sessão desta quinta foi encerrada. O julgamento será retomado nesta segunda (22) para os votos dos outros ministros. Para a condenação pelo tribunal, são necessários os votos de pelo menos seis ministros. As penas serão determinadas ao final do julgamento.

Lewandowski mudou seu entendimento apresentado em itens anteriores e argumentou que nem toda associação que resulta em crime representa a quadrilha que, na avaliação dele, deve ser a união de pessoas com a intenção de ameaçar a paz pública.

Com a mudança no entendimento, ele alterou votos sobre outros cinco réus, o que levou ao empate no caso da acusação de quadrilha ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

“Concluo julgando improcedente a denúncia com relação a todos os réus e, coerentemente com o que assento agora, peço vênia, tal como fizeram colegas [Rosa Weber e Cármen Lúcia], para rever o voto que proferi anteriormente. Faço convencido pelos argumentos superiores aos meus, que foram apresentadas pelas colegas, para absolver também, o senhor Enivaldo Quadrado do delito de quadrilha, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, João Cláudio Genú e Pedro Corrêa”, disse Lewandowski na conclusão de seu voto em relação os 13 acusados de quadrilha no item em julgamento.

Além de Dirceu, Delúbio e Genoino foram absolvidos pelo revisor os ex-sócios de Marcos Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos e a ex-funcionária Geiza Dias. Também foram inocentados quatro ex-dirigentes da cúpula do Banco Rural: Kátia RabelloJosé Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório. Ayanna e Geiza foram inocentadas também pelo relator.

Voto de Rosa Weber
Ao absolver os 13 réus, o revisor citou votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que, em item anterior analisado pelo Supremo, absolveram todos os parlamentares da base aliada acusados do crime de formação de quadrilha. De acordo com o voto de Weber, citado pelo revisor, o delito de quadrilha tem como objeto a ameaça à “paz pública”.

Segundo Lewandowski, o fato da associação não implica necessariamente ameaça à paz pública. “Mais uma característica de que o fulcro, o objeto, o bem jurídico tutelado pelo artigo 288 do Código Penal [que criminaliza a formação de quadrilha ou bando] é a paz pública. É preciso verificar se a conduta dos réus teve exatamente esse escopo, da prática de uma série de crimes indeterminados, incontáveis, a conjunção de pessoas interligadas por uma série de interesses, a menos que se entenda que essa associação ameaça a paz pública.”

O ministro destacou também que o Ministério Público aborda quadrilha e organização criminosa como sinônimos. “Verifico que ela [a denúncia], bem como as alegações finais, de forma pouco técnica, ora menciona formação de quadrilha, ora organização criminosa, que são figuras tecnicamente distintas. […] São figuras penais totalmente distintas.”

O revisor disse ainda que o STF tem o papel de ter cautela em relação a acusações não fundamentadas. “Na condição de guardiã máxima da Constituição que tem vértice a dignidade da pessoa humana incumbe a essa Suprema Corte que qualquer pessoa possa exercer defesa impelindo acusações que não têm fato típico.”

Voto do relator
Diferentemente de Lewandowski, Barbosa disse ver provas de que foi constituída uma quadrilha entre Dirceu, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério e a cúpula do Banco Rural para criar um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.

“[Os réus], de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse o relator.

O Código Penal estabelece que existe formação de quadrilha quando mais de três pessoas se associam com a finalidade de cometer crimes. A punição prevista na lei é de um a três anos de prisão.

G1

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração