O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma nova lei que determina a impressão do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no estado do Piauí.
A legislação determina que o IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados do documento fiscal, acompanhado da mensagem: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.
Além disso, as lojas são obrigadas a exibir um cartaz informando que o número do IMEI consta nas notas fiscais dos aparelhos vendidos.
Fonte: Cidade Verde
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