O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou, por decisão unânime, a multa de R$ 15 mil aplicada a Marlon Sousa. O julgamento, realizado entre 5 e 7 de novembro de 2024, foi presidido pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins e teve como relator o Juiz Daniel de Sousa Alves.
Decisão e Justificativa
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Rosa do Piauí, mas o tribunal acatou a preliminar de ilegitimidade ativa do partido. Isso resultou na anulação da decisão anterior e na extinção do processo sem exame de mérito.
Participantes do Julgamento
Além do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, participaram do julgamento os Desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas e os Juízes Nazareno César Moreira Rêis, Lirton Nogueira Santos, Daniel de Sousa Alves e Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, também esteve presente.
Impacto da Decisão
Essa decisão representa uma vitória para Marlon Sousa, que vê a multa anulada e o processo encerrado devido à falta de legitimidade ativa do partido na questão.