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Secretário Estadual de Saúde afirma não ser exigência do SUS o título de eleitor para marcação de exames em Oeiras

Em nota Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras, afirma que exigência de Título Eleitoral para o agendamento de exames laboratoriais pelo SUS é orientação da SESAPI (Secretaria Estadual de Saúde do Piauí).  A reportagem do Portal Integração entrou em contato com Secretario Estadual de Saúde, Florentino Neto, esclarece que nunca foi orientado que fosse realizado esse procedimento.

Florentino 1

Entenda o caso

A Segunda Promotoria de Justiça de Oeiras instaurou inquérito publicado nesta quinta-feira, 30, para apurar uma possível irregularidade na exigência de título de eleitor para marcação de exames junto à Secretaria Municipal de Saúde. O promotor Dr. Vando Marques, recomendou que fosse retirado de todos os veículos de comunicação propaganda na qual se referia a exigência do título de eleitor para marcação de exames laboratoriais na Secretaria Municipal de Saúde, bem como: rádios, redes sociais, incluindo principalmente a rede social do prefeito municipal José Raimundo.

Em nota publicada nesta sexta-feira, 31, no site oficial da prefeitura de Oeiras, ressalta-se que a exigência do Título eleitoral foi através de uma medida articulada e pactuada com a SESAPI e os 23 municípios, que através da PPI (Programação Pactuada Integrada) alocaram recursos financeiros para oferta de procedimentos ambulatoriais em Oeiras, teve início no dia 27 de janeiro de 2020 o processo de regulação do acesso às ações ambulatoriais no Território do Vale do Rio Canindé.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E LEIA A NOTA NA INTEGRA
Nota de Esclarecimento – Novo sistema de regulação ambulatorial no município de Oeiras _ Prefeitura de Oeiras – Piauí

Conforme publicações em redes sociais Oficiais do município a Prefeitura Municipal de Oeiras juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, estavam exigindo das pessoas que se dirigiam à secretaria para marcar exames, fotocópia do título de eleitor juntamente com os outros documentos, que de fato são necessários para realizar o agendamento dos exames.

saudeoeiras

Diante dessa situação o promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Dr. Vando Marques, nos termos legais, resolveu instaurar inquérito civil para coleta de informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento.

O Promotor da 2ª Promotoria de Justiça pediu que a Prefeitura Municipal de Oeiras e a Secretaria Municipal de Saúde na pessoa de seus representantes, para fins de comparecem pessoalmente a esta 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, no dia 30/04/2020 às 09h, fazendo-se, caso queiram, acompanhar-se de advogado, para fins de possível entabulação de termo de ajustamento de conduta, mediante cominações, acerca da exigência do título de eleitor para marcação de exames laboratoriais na Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras/PI, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial, a teor do art. 5º, § 6 º da Lei 7347/85, sob pena de ser ajuizada ação civil pública de obrigação de fazer/não fazer.

http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi200130_566.pdf

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