Pular para o conteúdo

Sede da OAB em Oeiras passa a receber o nome de Esperança Garcia, primeira Advogada do Brasil

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, aprovou por unanimidade que a sede da Subseção de Oeiras seja denominado “Edifício Advogada Esperança Garcia”. A proposição foi apresentada pela diretoria da Subseção e teve como fundamento toda a história da primeira Advogada do Brasil que viveu na Fazenda Algodões, território pertencente a Oeiras no século XVIII.

Em sessão que aconteceu na última quinta-feira (23/02), o Presidente da Subseção de Oeiras, Fidelman Fontes, realizou a sustentação oral da proposta. Além do nome, a OAB Oeiras receberá um busto confeccionado pelo renomado escultor Braga Teppi que será colocado no átrio da Subseção em homenagem à Esperança Garcia.

O Presidente da OAB Oeiras, Fidelman Fontes, agradeceu ao Conselho da OAB pela aprovação unânime do pedido. “Hoje é um dia histórico para a nossa cidade. Oeiras não é somente berço do Piauí, mas berço da primeira advogada do Brasil! Somos gratos ao conselho pela aprovação. Ainda receberemos um busto, doado pela Seccional Piauí, e um painel artístico em homenagem à Esperança Garcia”

Celso Barros, Presidente da OAB Piauí, destaca a importância do momento. “Esperança Garcia é um símbolo muito marcante da Advocacia piauiense e brasileira. Essa grande personalidade merece todas as homenagens e nada mais justo do que recebê-la no território que foi sua terra natal, em Oeiras”, salienta.

Veja o ofício de requerimento enviado pela Subseção:

7ffcb4af551d4c9d88ee17a69427d15bcfd276d4

303c2b5015b38d506ae581efa666d3ee036d000b

d54486bce7720024ed44d4962c4a1a209a176e2e

 

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração