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Senado aprova multa de 50% em caso de distrato de imóvel

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

construcao antonio cruz agencia brasil8

O Senado federal aprovou na terça-feira (20), em plenário, o texto-base do projeto que define as regras para quem desiste de comprar um imóvel na planta após fechar contrato, que é o chamado de distrato imobiliário.

O projeto fixa a multa ao comprador de 50% do valor já pago à construtora. Ou seja, quem desiste de continuar o contrato só recebe de volta metade do que pagou até o momento. Como exemplo, se foram pagas 10 parcelas de R$ 1.000, ao pedir desistência, apenas R$ 5 mil serão devolvidos. Os outros R$ 5 mil ficam com a construtora.

Após a aprovação do PLC 68/2018, a votação foi interrompida e deve ser retomada nesta quarta-feira (21). Hoje as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel na planta, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

 

O que mais diz o projeto

– O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora.

– Se houver atraso maior que 180 dias na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

– A multa de 50% ao comprador que desistiu só é empregada quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação). Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

Os senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio.

Para alguns especialistas na área imobiliária, antes da crise, com o mercado bastante aquecido, o problema do distrato não era sentido pelas empresas do setor, pois os imóveis que voltavam ao estoque da construtora eram rapidamente comercializados e até viravam um negócio mais rentável. Com a mudança de cenário, o peso para as construtoras ficou maior.

imoveis distrato

Fonte da tabela: Agência Senado

 

 

 

Fonte:Cidade verde

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