O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (25) um projeto de lei que aumenta as multas para quem cometer fraude na internet ou por meio de aparelhos eletrônicos. O texto foi aprovado por voto simbólico do senado. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta (PSDB-DF) proposta pelo senador Izarchi Lucas altera o Decreto-Lei Penal Brasileiro nº 2.848, de 1940, e trata atos fraudulentos por meio de dispositivos eletrônicos (como caixas eletrônicos ou máquinas de pagamento) como Roubos qualificados foram complementados, independentemente de violar o sistema ou “usar software malicioso”.
Ele disse: “Só quero ressaltar que isso aconteceu na reunião de lideranças durante a pandemia. Só no atendimento emergencial, 600 mil pessoas sofreram fraude; agora só existe o Whatsapp, com 11 milhões de pessoas. Então, isso Todo dia tem fraudes. ”Senador. O texto original estipulava que a multa para os fraudadores era de quatro a oito anos. No entanto, o relator senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) modificou a proposta e encurtou para três a seis anos.
O texto também estipula que nos casos em que as vítimas sejam idosas ou grupos vulneráveis, a multa de um terço deve ser aumentada. No entanto, o relator também alterou o texto original neste ponto para mostrar que só é possível aumentar a pena se o agressor já conhece a situação (a vítima é uma pessoa idosa). O aumento das multas também se aplica a fraudes cometidas em servidores localizados no exterior.
“Os idosos são alvos vulneráveis e podem dispor de imediato de toda a renda auferida no mês. A mesma vulnerabilidade atinge também os chamados grupos vulneráveis. Da mesma forma, os crimes cometidos por servidores localizados fora do Brasil se devem essencialmente às suas dificuldades de investigação. mais sério.”