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Senado deve votar fim das ‘saidinhas’ de presos em datas comemorativas

Nesta terça-feira (20), o Senado deverá deliberar sobre um projeto que visa abolir as saídas temporárias de detentos durante feriados e datas festivas, conhecidas popularmente como “saidinhas”. Esta medida, já aprovada por uma comissão do Senado, recebe o respaldo do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Caso obtenha aprovação em plenário, o projeto precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados, onde foi votado em 2022.

legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:

  • visitas à família
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
  • e atividades de retorno do convívio social

O projeto, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elimina duas concessões — visitas e atividades sociais —, preservando apenas a permissão de saída temporária para estudo e trabalho fora do sistema prisional. São essas duas concessões revogadas pela proposta que possibilitam os chamados “saidões”, os quais beneficiam milhares de detentos em datas festivas como o Natal e o Dia das Mães.

Conforme o parlamentar, esses privilégios têm exposto a “população a riscos”. Em seu parecer, Flávio justificou que as prisões brasileiras não têm desempenhado sua função de reintegrar os detentos à sociedade. A argumentação de Flávio está em consonância com a do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Desde o incidente em janeiro, no qual um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais foi morto em um ataque perpetrado por um detento que não retornou após o período de “saidão” de Natal, Pacheco tem sido instado por outros parlamentares a agilizar a tramitação da proposta.

Com a emenda de Moro aceita por Flávio, o projeto determina que as saídas temporárias só serão permitidas para fins de trabalho e estudo de detentos em regime semiaberto. Em termos gerais, os presos não serão supervisionados diretamente. No entanto, mediante decisão judicial, poderão ser monitorados eletronicamente.

O benefício, mantido pelo texto, poderá ser concedido a condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido:

  • no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena
  • nos casos de reincidentes: um quarto da pena

O projeto determina que as permissões para estudo e trabalho não serão concedidas a condenados por crimes hediondos, crimes violentos ou crimes que envolvam grave ameaça contra pessoas. Além disso, os presos que cumprem pena por crimes hediondos com resultado morte não terão direito a essas saídas.

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